sexta-feira, 2 de março de 2007

Agressão a professores já é um crime público.

No Correio da Manhã de 02/03/2007: "AFederação Nacional de Educação (FNE) prepara-se para aprovar amanhã, em reunião do secretariado, uma proposta para enviar ao Governo que visa transformar em crime público as agressões aos professores. Com esta iniciativa, a Federação quer evitar que os professores sejam sujeitos a represálias ao formalizarem a queixa.

Mas, segundo adiantou ao CM o penalista Rui Pereira, “o crime de ofensa à integridade física” já é qualificado de crime público (artigo 146.º do Código Penal) quando a vítima é um docente “no exercício de funções ou por causa delas”.

Rui Pereira explica ainda que só as agressões simples (art. 143.º do Código Penal) são crime semipúblico, fazendo depender o procedimento criminal da queixa, e adianta que a revisão em curso do Código Penal prevê o “alargamento da qualificação a toda a comunidade escolar”, incluindo funcionários e alunos.

De acordo com o Código Penal, o crime de agressão é qualificado quando “produzido em circunstâncias de especial censurabilidade ou perversidade do agente”. Entre as circunstâncias agravantes encontram-se as agressões contra “membro de órgão de soberania (...), agente das forças de segurança (...), docente ou examinador, no exercício de funções ou por causa delas”.

O presidente da FNE, João Dias da Silva, admitiu ao CM a existência de pareceres jurídicos que entendem a “agressão aos docentes como crime público”. Só que, acrescenta, “a prática mostra que o Ministério Público não apresenta queixa” das agressões aos professores. “Têm de ser os professores a queixar-se, sujeitando-se a represálias”, adianta.

Dias da Silva diz concordar com o alargamento do crime público a toda a escola, até porque, defende, “não é com agressões aos alunos que os professores conquistam a autoridade”.

PROCURADOR ACOMPANHA SUGESTÃO


Confrontado com as pretensões dos professores, à margem da apresentação de um livro, o procurador-geral da República, Pinto Monteiro, afirmou ontem acompanhar a sugestão.

O procurador-geral da República não esclareceu, porém, se estava a referir-se à necessidade do Ministério Público, de que é o responsável máximo, de assistir e preceder as queixas dos professores, como sugeriu ao CM o presidente da Federação Nacional de Educação. Ou se, por outro lado, admite a equiparação dos docentes a agentes de autoridades, de quem se admite que ‘estão sempre em funções’, fardados ou não, em horário de serviço ou não.

A diferença entre o crime público e o semipúblico é que o último faz depender o procedimento criminal da apresentação de queixa pela vítima, enquanto no primeiro (crime público) o Ministério Público deve abrir inquérito automaticamente, assim que tenha conhecimento do caso.

A agressão a docentes ao ser qualificada (artigo 146.º do Código Penal) já é crime público, não dependente de queixa.

Ver Artigo Completo (Correio da Manhã)

Sem comentários:

Enviar um comentário