segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Para alguns colegas contratados...

O vencimento dos professores contratados: 126 vs 151 e 89 vs 112 

Comentário: Não quero fazer qualquer resumo desta autêntica "bomba nuclear" que os colegas do blogue Ad Duo divulgaram na passada sexta-feira (e que também foi alvo de alguma discussão no encontro das Caldas da Rainha"), por considerar que a leitura tem de ser feita de forma integral, para que a possam compreender.

No entanto, e para aguçar o "apetite" pela leitura, deixo-vos com um parágrafo:

"Por força do OE, que é uma lei orgânica e que prevalece sobre disposições gerais e especiais que disponham em sentido contrário, encontramos professores que continuam a vencer pelo índice 126 porque ainda não tinham realizado os 365 dias de tempo de serviço e professores que, vindos do ensino particular ou que realizam agora o 1.º contrato de acordo com o novo diploma de concursos, passam a vencer pelo índice 151. Parece-nos, salvo melhor opinião, que se trata de uma clara desigualdade".

4 comentários:

  1. No dia 1 de outubro coloquei a seguinte questão ao Arlindo, que não foi respondida, com certeza por falta de tempo:

    "Boa tarde Arlindo
    De acordo com o anexo ao DL 132/2012, os docentes licenciados e profissionalizados vencem pelo índice 151, sendo também aplicável aos formadores licenciados com CAP, não sendo referida neste DL qualquer exceção.
    Eu sou professor licenciado e profissionalizado desde 1 de setembro de 2010 e continuo a vencer pelo índice 126.
    Há aqui qualquer coisa que se me está a escapar, ou esta minha situação é anormal?
    Que argumentos posso utilizar junto dos serviços administrativos da escola?
    Obrigado!"

    É bom saber que agora, a mesma questão, é considerada uma "bomba" com direito a tempo de antena no encontro das Caldas.

    ResponderEliminar
  2. Acredite que o Arlindo tem imensos emails para responder... E não foi o Arlindo que a divulgou.

    Se reparar quem a divulgou foram os colegas do blogue Ad Duo, que se debruçaram acerca desse tema.

    Mas creio que este esclarecimento ainda virá a tempo para o poder utilizar como argumento.

    Abraço.

    ResponderEliminar
  3. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderEliminar
  4. http://www.portugal.gov.pt/pt/o-meu-movimento/ver-movimentos.aspx?m=1461&fb_action_ids=4772897525874&fb_action_types=og.recommends&fb_source=aggregation&fb_aggregation_id=288381481237582

    Penso que seria importante divulgar

    ResponderEliminar