Já aqui (1 de Novembro de 2010) e ali (23 de Maio de 2011) alertei para a relevância de começarem a estruturar o relatório de auto-avaliação docente (tendo em conta, entre outros tópicos, que têm de introduzir imensa informação numas meras 6 páginas A4). Da última vez que o fiz remeti para o actual modelo de Avaliação do Desempenho Docente (Decreto Regulamentar n.º 2/2010) e deixei um link para o Despacho n.º14420/2010, de 15 de Setembro. Acabei por me aperceber que alguns fizeram a leitura na transversal e não seguiram os links que deixei na altura.
Não faz mal... Já estou habituado a leituras transversais (eu próprio as faço nos blogues de outros colegas).
Assim, e desta vez falando mais concretamente do Despacho n.º 14420/2010, de 15 de Setembro - que estabelece tópicos tão importantes como as regras para a calendarização do procedimento de avaliação do desempenho, e as regras e padrões de uniformização para a elaboração do relatório de auto-avaliação - tenho a escrever que as indicações que nele constam são suficientemente claras para iniciar o relatório sem necessidade essencial de "exemplos" entretanto disponibilizados. Não estou a dizer que a elaboração deste relatório será fácil, no entanto, é inevitável afirmar que envolve o cruzamento de diversas variáveis individuais e específicas para cada escola/agrupamento o que poderá tornar profundamente complicada e confusa a tarefa da "adaptação".
No entanto, se quiserem enviar relatórios de auto-avaliação para a minha caixa de correio electrónico, terei todo o gosto em disponibilizá-los aqui no blogue.
Assim (e fazendo uma cópia e ligeira adaptação do dito despacho):
1 — O relatório de auto-avaliação deve abordar necessariamente os seguintes aspectos:
a) Autodiagnóstico realizado no início do procedimento de avaliação, tendo em consideração os domínios de avaliação e ou as funções ou actividades específicas não enquadráveis nos domínios, bem como a inserção na vida da escola e, se for o caso, os objectivos individuais apresentados;
b) Breve descrição da actividade profissional desenvolvida no período em avaliação, enunciando as acções exercidas no âmbito do serviço lectivo e não lectivo atribuído e os respectivos períodos de concretização;
c) Contributo individual para a prossecução dos objectivos e metas da escola no âmbito das actividades exercidas, com apresentação de evidências sobre o seu desempenho e respectiva apreciação, nos seguintes termos:
i) Para a avaliação de cada dimensão, e tendo por referência os respectivos domínios, o docente avaliado deverá mobilizar o mínimo de duas e o máximo de quatro evidências (recordo que existe um saldo negativo de apenas 2 domínios para quem não requereu aulas observadas);
ii) A evidência inclui a identificação da actividade ou tarefa, o seu enquadramento no projecto educativo e planos anual e plurianual de escola, metodologias e estratégias, resultados obtidos, referindo, em cada evidência apresentada e a sua apreciação (e, se for o caso, o respectivo grau de cumprimento face aos objectivos individuais apresentados);
d) Análise pessoal e balanço sobre a actividade lectiva e não lectiva desenvolvida, tendo como elementos de referência os padrões de desempenho docente, os objectivos e metas fixados no projecto educativo e nos planos anual e plurianual de escola (e, no caso de existirem, os objectivos individuais);
e) Formação realizada e apreciação dos seus benefícios para a prática lectiva e não lectiva, com identificação da designação, tipologia e duração das actividades de formação e respectivas entidades formadoras ou dinamizadoras;
f) Identificação fundamentada das necessidades de formação para o desenvolvimento profissional.
2 — O relatório de auto‑avaliação deve ser redigido de forma clara, sucinta e objectiva, não podendo exceder seis páginas A4.
3 — O avaliado deve juntar ao relatório de auto‑avaliação os documentos relevantes para a avaliação do seu desempenho e que não constem do seu processo individual, designadamente:
a) Documentos correspondentes às evidências referidas na alínea c) do n.º 1;
b) Informação do responsável ou dirigente máximo do órgão, serviço ou organismo da Administração Pública ou outra entidade em que o docente exerceu funções, para além das desempenhadas no agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
Não faz mal... Já estou habituado a leituras transversais (eu próprio as faço nos blogues de outros colegas).
Assim, e desta vez falando mais concretamente do Despacho n.º 14420/2010, de 15 de Setembro - que estabelece tópicos tão importantes como as regras para a calendarização do procedimento de avaliação do desempenho, e as regras e padrões de uniformização para a elaboração do relatório de auto-avaliação - tenho a escrever que as indicações que nele constam são suficientemente claras para iniciar o relatório sem necessidade essencial de "exemplos" entretanto disponibilizados. Não estou a dizer que a elaboração deste relatório será fácil, no entanto, é inevitável afirmar que envolve o cruzamento de diversas variáveis individuais e específicas para cada escola/agrupamento o que poderá tornar profundamente complicada e confusa a tarefa da "adaptação".
No entanto, se quiserem enviar relatórios de auto-avaliação para a minha caixa de correio electrónico, terei todo o gosto em disponibilizá-los aqui no blogue.
Assim (e fazendo uma cópia e ligeira adaptação do dito despacho):
1 — O relatório de auto-avaliação deve abordar necessariamente os seguintes aspectos:
a) Autodiagnóstico realizado no início do procedimento de avaliação, tendo em consideração os domínios de avaliação e ou as funções ou actividades específicas não enquadráveis nos domínios, bem como a inserção na vida da escola e, se for o caso, os objectivos individuais apresentados;
b) Breve descrição da actividade profissional desenvolvida no período em avaliação, enunciando as acções exercidas no âmbito do serviço lectivo e não lectivo atribuído e os respectivos períodos de concretização;
c) Contributo individual para a prossecução dos objectivos e metas da escola no âmbito das actividades exercidas, com apresentação de evidências sobre o seu desempenho e respectiva apreciação, nos seguintes termos:
i) Para a avaliação de cada dimensão, e tendo por referência os respectivos domínios, o docente avaliado deverá mobilizar o mínimo de duas e o máximo de quatro evidências (recordo que existe um saldo negativo de apenas 2 domínios para quem não requereu aulas observadas);
ii) A evidência inclui a identificação da actividade ou tarefa, o seu enquadramento no projecto educativo e planos anual e plurianual de escola, metodologias e estratégias, resultados obtidos, referindo, em cada evidência apresentada e a sua apreciação (e, se for o caso, o respectivo grau de cumprimento face aos objectivos individuais apresentados);
d) Análise pessoal e balanço sobre a actividade lectiva e não lectiva desenvolvida, tendo como elementos de referência os padrões de desempenho docente, os objectivos e metas fixados no projecto educativo e nos planos anual e plurianual de escola (e, no caso de existirem, os objectivos individuais);
e) Formação realizada e apreciação dos seus benefícios para a prática lectiva e não lectiva, com identificação da designação, tipologia e duração das actividades de formação e respectivas entidades formadoras ou dinamizadoras;
f) Identificação fundamentada das necessidades de formação para o desenvolvimento profissional.
2 — O relatório de auto‑avaliação deve ser redigido de forma clara, sucinta e objectiva, não podendo exceder seis páginas A4.
3 — O avaliado deve juntar ao relatório de auto‑avaliação os documentos relevantes para a avaliação do seu desempenho e que não constem do seu processo individual, designadamente:
a) Documentos correspondentes às evidências referidas na alínea c) do n.º 1;
b) Informação do responsável ou dirigente máximo do órgão, serviço ou organismo da Administração Pública ou outra entidade em que o docente exerceu funções, para além das desempenhadas no agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
Boa noite, colegas!
ResponderEliminarSou contratada e encontro-me a leccionar em 2 escolas. Por acaso sabem se terei que entregar em cada escola o relatório de auto-avaliação? Apenas numa delas requeri aulas assistidas. Haverá algo na lei que me obrigue a ter que entregar 2 relatórios, um em cada escola? Estou um bocado confusa...
Obrigada.
Rita
ResponderEliminarSão contratatos diferentes em escolas diferentes. Terá de ser avaliada nas duas.
Obrigada, Advogado!
ResponderEliminarVai ser uma "seca" ter que fazer dois relatório. E para mais uma delas só tenho 6h de um nível completamente distinto, numa escola em que mal começo o PEE, o PAA, etc., etc. Nem posso fazer "copy-paste"! Valha-me Santo Ambrósio!
Os sindicatos bem podem começar a trabalhar num auto - relatório tipo...
ResponderEliminarNum relatório de auto-avaliação
ResponderEliminarOlá colegas!
ResponderEliminarEu já entreguei esta semana o meu relatório de autoavaliação, feito à pressão...
Boa sorte para todos! É dificil concentrar a informação em 6 paginas.
Mar910
OI Colegas
ResponderEliminarSerá que me podem ajudar a perceber como fazer o meu relatório (de 2 anos lectivos diferentes 4º e 1ºano)...e as evidências como será que faço?
Help me...
Obrigada
Estou com muitas dificuldades em perceber como é feita a contagem dos pontos no que respeita à ficha de avaliação global. No caso dos professores que não pediram aulas assistidas existem domínios que não são avaliados e a pontuação máxima não pode ultrapassar os 7,9, mas não consigo perceber como é feita essa divisão. Será que alguém já encontrou a fórmula? Ainda tenho esperança que isto não venha a ser necessário!........
ResponderEliminarObrigado....
Também quro a fórmula. 7,9 para todos que não pediram aulas assistdas e "toca a andar".
ResponderEliminarAurora o que diz o Despacho n.º 14420/2010 é o seguinte "A «Proposta de classificação final», arredondada às décimas, tem
ResponderEliminarde garantir o cumprimento das percentagens máximas estabelecidas para
a atribuição das menções de Excelente e Muito bom e a correspondência
total entre a menção qualitativa e o respectivo intervalo de classificação,tendo ainda em consideração que sempre que o docente não seja avaliado na dimensão «Desenvolvimento do ensino e da aprendizagem» ou nos
domínios «Realização das actividades lectivas» e «Relação pedagógica com os alunos», a proposta de classificação final não pode exceder 7,9;
Se são 9 ou 10 os domínios a avaliar e se cada domínio pode valer até 10 pontos, não se que fórmula é utilizada para atingir os 7,9.
Percebe colega?
Quem tem aulas assistidas pode ter mais de 7,9.
OI a todos
ResponderEliminarGostaria que alguém me respondesse ao meu pedido, será possivel?
Os meus agradecimentos
Jonh
ResponderEliminarÓ pessoal, deixem-se de forretices e coloquem alguns relatórios de auto-avaliação já preenchidos,para socorrerem os aflitos.
Obrigado, um aflito.
Boa tarde colegas,
ResponderEliminarComo todos vocês, também tenho que entregar o relatório até ao dia 22, com um máximo de 3 páginas e letra arial 12! Lindo...! O meu problema é o mesmo que o vosso e partilho do vosso desespero, porque também estou desesperada! Maldita burocracia!
Se alguém puder disponibilizar exemplos, agradeço.
Boa sorte a todos!
OLá a todos
ResponderEliminarAinda cá andamos e a dúvida persiste... como fazer??????
Obrigada a quem partilha do mesmo, mas assim não vamos a lado nenhum...
Agradecimentos e bjs
este novo modelo de relatório não é, de todo, simples de fazer. no entanto, lendo bem a legislação e cruzando dados com os da escola... e ... muita dose de concentração faz-se. sabem quantas evidências terão de ser apresentadas para quem não pediu aulas assistidas. a lei refere 2 a 4, mas por cada domínio? seriam no mínimo 8. grata
ResponderEliminarDeixem-se de conversa...
ResponderEliminarEstou a fazer o meu e organizar o relatório até é fácil, pois na net há vários exemplares. Para as Evidencias não vejo nenhum exemplar e não sei lhe pegar. Célia
Olá a todos
ResponderEliminarCélia podes dizer que sites são esses que encontraste, eu procurei e nada vi, dificil é ainda mais porque sou do 1º ciclo.
Obrigada
Bom trabalho.