terça-feira, 16 de novembro de 2010

Nova portaria relativa aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

Eis que surge a algo falada "portaria tem por objecto a definição dos procedimentos de criação, alteração e extinção de agrupamentos de escolas e de estabelecimentos da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário da rede pública do Ministério da Educação". Para acederem à mesma cliquem aqui.

4 comentários:

  1. A criação oficial, sob a letra de lei, dos mega agrupamentos.
    Meus amigos, o caminho trilhado é irreversível, não vos parece? ( a não ser que, ingenuamente, considerem que o próximo governo o revogue..)
    El Greco

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  2. Já há novidades a propósito de reposicionamentos...vem aí mais uma aplicação electrónica!

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  3. Para El Greco: Parece-me que a irreversabilidade da "coisa" não necessitava de força de lei, no entanto, com ela criada será tudo muito muito mais complicado de reverter. Se é que algum dia se reverte... Mesmo com outra "cor" no poder.

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  4. Para José António: Ainda não me chegou aos ouvidos essa novidade da aplicação electrónica. Para quando?

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