segunda-feira, 7 de junho de 2010

Violação da constituição?

No jornal i a 07/06/2010: ""É inconstitucional em dois aspectos: primeiro viola o princípio da igualdade; segundo, a escolaridade é obrigatória para todos. Neste caso, a escolaridade é obrigatória menos um ano, o que viola a Constituição", explica ao i o constitucionalista Bacelar Gouveia. O especialista em direito constitucional garante que a medida anunciada pela ministra da Educação, que permite aos alunos que frequentem o 8º ano com mais de 15 anos transitarem para o 10.º ano caso passem nos exames, viola duplamente a Constituição portuguesa: "Caso passem de ano por exames, não cumprem os nove anos de escolaridade básica" e assim, acrescenta, "levanta-se o problema da presença dos alunos nas aulas: se a escolaridade obrigatória é apenas em termos de aprovação dos exames ou é-o também de presença nas aulas?"
(...)
Esta é uma questão que, para o constitucionalista Guilherme da Fonseca, não levanta dúvidas: "Este despacho não preenche os requisitos do princípio da escolaridade obrigatória. Estes alunos não vão ficar com o 9º ano. Vão estar no 10º ano com menos um ano."

A medida foi justificada pela ministra Isabel Alçada na sequência da decisão de alargar a escolaridade obrigatória até aos 18 anos, em 2013, e também como um "incentivo" ao estudo.

Além do princípio da escolaridade obrigatória, os constitucionalistas defendem que esta norma cria "uma discriminação" em relação aos restantes alunos. Guilherme da Fonseca diz que "um bom aluno do 8º ano, ao transitar para o 9º, vê-se discriminado porque tem que frequentar o ano lectivo", ao contrário daqueles que se submeterem a exames. Bacelar Gouveia acrescenta que a nova regra "premeia" quem não se esforçou e "descredibiliza o ensino." Isto porque aos alunos com aproveitamento não é dada essa possibilidade, sendo estes obrigados a frequentar todos os anos da escolaridade obrigatória.

A excepção, pela positiva, aparece no caso de alunos sobredotados. A estes alunos é dada a possibilidade de "saltarem" anos de escolaridade, dadas as elevadas competências. Bacelar Gouveia explica que, no caso destes alunos, não é violada a Constituição. Justifica o constitucionalista que "as normas constitucionais estão pensadas para pessoas normais, não para as excepcionais. E a Constituição é o garante dos direitos e não [serve] para prejudicar. Se uma criança obtém as competências em menos anos, por mérito, seria prejudicada se isso não acontecesse". E acrescenta que, no caso proposto pelo governo de José Sócrates, "acontece o contrário."(...)"

Ver Artigo Completo (Jornal i)

------------------------
Comentário: Que a medida era injusta, ninguém tinha dúvidas... Que era inconstitucional já se suspeitava... Parece-me que a inconstitucionalidade se baseia na violação do princípio da igualdade e não tanto nos 9 anos de permanência obrigatória no sistema educativo, uma vez que aqui a idade limite (os 15 anos) são um factor que tem obrigatoriamente de ser ponderado.

Ainda estou para ver o número de alunos que irá optar por esta "brecha" no sistema educativo (a par do "buraco negro", intitulado de "Novas Oportunidades"). Vou gostar de saber também quantos alunos terão sucesso nos exames. Mas não me venham com tretas. Os alunos que tentarem esta via, até podem não conseguir aquilo que este Governo pretende, no entanto, é inequívocamente uma medida facilitista que por menos sucesso que tenha é injusta. O número de sucessos até poderá ser residual em termos de estatísticas ministeriais, mas a ter sucesso irão ficar muitas questões no ar. E é exactamente nestas questões que poderão residir "problemas" futuros... "Problemas" que poderão ter uma resposta eventualmente "musculada" por parte de quem nos governa. Mais um "bypass" na educação que não poderá trazer nada de muito bom.
------------------------

2 comentários:

  1. A haver algum sucesso a culpa será "nossa". Afinal os alunos terão de fazer exames a todas as disciplinas e só os de L.P e Matemática são nacionais (com a excepções legais previstas para os NEEP). Os restantes são feitos a nível das escolas, por "nós". Nestes, a responsabilidade é toda nossa. Somos "nós" que fazemos as matrizes, provas e critérios de correcção. Se existir facilitismo, esse facilitismo é "nosso".

    ResponderEliminar
  2. Tens toda a razão nessa tua análise. E se acrescentarmos ao provável facilitismo em L.P. e Matemática, o facilitismo ordenado (ou não) nas escolas, esta oportunidade pode ser uma mina de ouro.

    Veremos o que acontece...

    ResponderEliminar