sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Proposta final de Dezembro vs Acordo (I).

Vamos então ao estudo da proposta final do ME apresentada em Dezembro e o documento do acordo assinado ontem. Apenas irei colocar os acréscimos, remoções ou substituições do documento relativo ao acordo. Vamos à primeira parte do acordo:

Estrutura e desenvolvimento da Carreira Docente

Ponto 1
Proposta de Dezembro:

"A carreira docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário é igual para todos os níveis de educação e ensino".

Acordo:
(...) Acrescentou-se "incluindo a educação especial".


Ponto 2
Sem alterações


Ponto 3
Proposta de Dezembro:
"O ingresso na carreira depende das qualificações legalmente exigidas e da comprovação de mérito adequado à função docente, através de um processo selectivo que incluirá uma prova pública de ingresso e aprovação no final de um período probatório de um ano, em que é obrigatória a observação de aulas no âmbito da avaliação da prática docente".

Acordo:
(...) Acrescentou-se "A prova de ingresso é anterior ao primeiro concurso de colocação, funcionando como pré-qualificação para admissão a concurso e não é exigível aos docentes contratados que já tenham obtido uma avaliação com menção igual ou superior a Bom, nem aos docentes que tenham exercido funções em estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo (...), com algum tipo de contrato com o Ministério da Educação com uma avaliação de desempenho equivalente, nem ainda aos docentes que tenham exercido funções no Ensino Português no Estrangeiro".


Ponto 4:
Sem alterações


Ponto 5:
Proposta de Dezembro:

"A progressão aos 3.º, 5.º e 7.º escalões dependerá da fixação anual de vagas, sem prejuízo da progressão, independentemente de qualquer contingentação, por parte dos docentes que revelem mérito mais elevado, traduzido, em termos a regular, nas classificações de Muito Bom e de Excelente em sede de avaliação de desempenho. Para a progressão aos escalões 3.º e 5.º é também necessário que a avaliação precedente inclua a observação de aulas (nos termos referidos infra)".

Acordo:
"A progressão nos 5.° e 7.° escalões dependerá da fixação anual de vagas de âmbito nacional, nos termos seguintes:
a. Aos docentes a quem, na avaliação imediatamente anterior à progressão, sejam atribuidas as menções de Muito Bom ou de Excelente não é aplicável o sistema de vagas, progredindo independentemente de qualquer contingentação;
b. As vagas aplicam-se apenas aos docentes que obtenham a menção de Bom na avaliação de desempenho imediatamente anterior à progressão".

Acrescentou-se ainda o seguinte (ponto 6): "Para a progressão aos 3.° e 5.° escalões é também necessarário que a avaliaçao precedente inclua a observação de aulas".


Ponto 6:
Proposta de Dezembro:
"O preenchimento das vagas far-se-á de acordo com uma lista graduada em função do resultado da avaliação do desempenho e demais elementos relevantes para a progressão".

Acordo:
(...) Retirou-se "e demais elementos relevantes para a progressão".


Ponto 7:
Proposta de Dezembro:
"Os docentes que tenham sido avaliados com Bom e que não tenham obtido vaga na progressão ao 3.º, 5.º ou 7.º escalões, têm, no ano seguinte, prioridade no acesso àquelas vagas, imediatamente a seguir aos docentes que tenham progressão garantida em razão das classificações de Muito Bom e Excelente".

Acordo:
"Os docentes que tenham sido avaliados com Bom e que não tenham obtido vaga na progressão ao 5.° ou 7.° escalões, beneficiam, para efeitos de progressão, da adição de um factor de compensação na classificação, sem prejuízo da menção qualitativa, por cada ano suplementar de permanência no escalão".


Ponto 8 e 9:
Sem alterações


Ponto 10:
Alterações funcionais irrelevantes.


Ponto 11:
Sem alterações

7 comentários:

  1. Após uma leitura atenta, ao ingresso na carreira, acabei por não conseguir compreender se tenho ou não de fazer prova.
    Se por um lado se diz que "A prova de ingresso é anterior ao primeiro concurso de colocação", não terei de fazer porque este ano estou colocado (1ªvez) até ao 31 de Agosto. Por outro lado fazem referência "não é exigível aos docentes contratados que já tenham obtido uma avaliação com menção igual ou superior a Bom", que no meu caso, como ainda não tinha sido colocado, não fui avaliado...
    Alguém me ajude a compreender o que parece óbvio, mas não consigo compreender...

    Rui

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  2. Agora que temos acordo, já podemos fazer contas e pergunto:estou desde out. de 2002 no índice 299. quando transito para o 240? Se alguèm souber, agradecia uma resposta.

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  3. Ricardo, desculpa mas não há um erro no ponto 7 - texto do acordo? Onde está 3º não deveria estar 5º?
    Se for eu que estou a perceber mal, dá um desconto: hoje é sexta feira, final da 1ª semana após a pausa.

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  4. Para ifos: tens razão... Já emendei. O cansaço é todo meu. Obrigado.

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  5. Para Rui: Noutro dia poderia ajudar-te melhor, no entanto, e como estou extremamente cansado e tenho receio de te dar uma resposta errada. Mas por uma leitura ligeira desse ponto, parece-me que terás mesmos de realizar a prova pois para estares dispensado um dos pressupostos é teres sido avaliado com uma menção igual ou superior a Bom.

    Para já, ainda não foste avaliado... Se fores, será quando acabares o teu contrato, ou seja, em 31 de Agosto (por exemplo). Se pensares que os concursos são em Julho, não terás essa classificação antes do concurso de colocação.

    No entanto, Rui, vamos ver de que forma se rege a avaliação dos colegas contratados, algo que ainda nem sequer foi discutido pelos sindicatos.

    Para já, teremos de esperar pelas negociações na especialidade.

    Espero ter ajudado.

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  6. um contratado com 9 anos de docência vai para o 3ºescalão?

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  7. escalão, não tem cabimento aqui,colega contratado;mas ,deverá ser reposicionado pelo indice salarial,como todos os profs.
    carreira única exige:
    habilitações
    tempo serviço
    avaliação

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