No SOL a 05/04/2009: "O Ministério da Educação está a divulgar uma sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra que considerou que a recusa da entrega dos objectivos individuais no âmbito da avaliação de desempenho dos docentes constitui «uma situação de incumprimento dos deveres estatutários».
Segundo uma nota enviada às redacções, a sentença diz mesmo ser «justo» que os docentes que não entreguem estes elementos «sofram todas as consequências legais da sua conduta ilegal».
Esta decisão judicial surge após uma professora ter interposto uma providência para obrigar o Ministério da Educação a «abster-se de praticar o comportamento que consiste na prestação do esclarecimento, recomendação ou advertência, pela sua Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE), a todos os órgãos de direcção executiva de agrupamentos de escola ou escolas não agrupadas» no sentido de os presidentes dos conselhos executivos poderem «fixar os objectivos individuais dos docentes que não tenham entregado os mesmos objectivos no prazo para o efeito concedido».
O Tribunal Administrativo deu razão à docente, considerando que o Ministério de se deve abster de enviar aquela informação. No entanto, o Ministério da Educação já recorreu da decisão."
Ver Artigo Completo (SOL)
Segundo uma nota enviada às redacções, a sentença diz mesmo ser «justo» que os docentes que não entreguem estes elementos «sofram todas as consequências legais da sua conduta ilegal».
Esta decisão judicial surge após uma professora ter interposto uma providência para obrigar o Ministério da Educação a «abster-se de praticar o comportamento que consiste na prestação do esclarecimento, recomendação ou advertência, pela sua Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE), a todos os órgãos de direcção executiva de agrupamentos de escola ou escolas não agrupadas» no sentido de os presidentes dos conselhos executivos poderem «fixar os objectivos individuais dos docentes que não tenham entregado os mesmos objectivos no prazo para o efeito concedido».
O Tribunal Administrativo deu razão à docente, considerando que o Ministério de se deve abster de enviar aquela informação. No entanto, o Ministério da Educação já recorreu da decisão."
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Comentário: Ui... Que grande confusão! O SPRC (e a FENPROF) anunciou na sexta-feira passada (1 de Maio) uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, que decretou a suspensão das orientações do Ministério da Educação para os Conselhos Executivos das Escolas imporem objectivos individuais se os professores os não apresentassem. Uma vitória, diria eu. Simbólica, mas uma vitória. Mas eis que surge uma reviravolta...
O ME enviou aos meios de comunicação e publicitou na sua própria página, uma «decisão» completamente diferente. O título da comunicação é claro: "TAF de Coimbra considera conduta ilegal a recusa da entrega da proposta de objectivos".
A FENPROF respondeu a este comunicado, afirmando que o que consta da comunicação foi retirado de apreciações manifestadas pelo juiz, considerando-a abusiva, especulativa e sem qualquer aplicação, porquanto não integra a parte decisória do acórdão que determina, e apenas isso, "que o requerido Ministério da Educação se abstenha de prosseguir no [seu] comportamento" que induzia os órgãos de gestão das escolas a incorrerem em actos geradores de situações de desigualdade entre docentes.
Na realidade, parece-me «jogo sujo» do ME, que aparentemente terá utilizado a opinião de um juiz, para puxar a «brasa à sua sardinha» e intimidar alguns dos 25% de docentes que não entregaram os OI. No entanto, fica no «ar» o aparentemente... Era importante que o «tal» acordão fosse divulgado (se for possível), para se esclarecerem as dúvidas. Principalmente quando estamos a falar de uma operação claramente intimidatória do ME, que se não esclarecida rapidamente poderá levar a «confusões» desnecessárias e (até certo ponto, digo eu) constituir uma derrota importante da frente jurídica.
Fica a questão: Mas afinal quem «ganhou»? A FENPROF (1 - 0) ou o ME (0 - 1)? Terá ocorrido um empate (1 -1)? Presumo que a resposta não demore muito a surgir...
O ME enviou aos meios de comunicação e publicitou na sua própria página, uma «decisão» completamente diferente. O título da comunicação é claro: "TAF de Coimbra considera conduta ilegal a recusa da entrega da proposta de objectivos".
A FENPROF respondeu a este comunicado, afirmando que o que consta da comunicação foi retirado de apreciações manifestadas pelo juiz, considerando-a abusiva, especulativa e sem qualquer aplicação, porquanto não integra a parte decisória do acórdão que determina, e apenas isso, "que o requerido Ministério da Educação se abstenha de prosseguir no [seu] comportamento" que induzia os órgãos de gestão das escolas a incorrerem em actos geradores de situações de desigualdade entre docentes.
Na realidade, parece-me «jogo sujo» do ME, que aparentemente terá utilizado a opinião de um juiz, para puxar a «brasa à sua sardinha» e intimidar alguns dos 25% de docentes que não entregaram os OI. No entanto, fica no «ar» o aparentemente... Era importante que o «tal» acordão fosse divulgado (se for possível), para se esclarecerem as dúvidas. Principalmente quando estamos a falar de uma operação claramente intimidatória do ME, que se não esclarecida rapidamente poderá levar a «confusões» desnecessárias e (até certo ponto, digo eu) constituir uma derrota importante da frente jurídica.
Fica a questão: Mas afinal quem «ganhou»? A FENPROF (1 - 0) ou o ME (0 - 1)? Terá ocorrido um empate (1 -1)? Presumo que a resposta não demore muito a surgir...
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