segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

Publicado decreto que estabelece prova de avaliação.

No sítio do Diário Digital a 21/01/2008: "O Diário da República publica hoje o decreto regulamentar que define o regime da prova nacional de avaliação de conhecimentos dos docentes, prevista no Estatuto da Carreira dos Educadores Infância e Professores dos ensinos Básico e Secundário.

Com a aplicação das novas regras previstas no novo Estatuto de Carreira do Docente, o ingresso na carreira passa a depender de uma prova de avaliação de conhecimentos e competências, seguindo-se um período probatório com a duração mínima de um ano lectivo, durante o qual o trabalho do candidato é supervisionado e avaliado por um professor titular.

A entrada nos quadros faz-se apenas com uma avaliação de Bom.

A prova, cujo objectivo é verificar a capacidade de adequação do docente às exigências do desempenho profissional, tem uma componente escrita comum para todos os candidatos, para avaliar o domínio escrito da língua portuguesa, tanto do ponto de vista da morfologia e da sintaxe, e a capacidade de raciocínio lógico necessário à resolução de problemas.

Nesta componente podem ainda ser avaliados conhecimentos sobre a capacidade de reflexão dos professores sobre a organização e o funcionamento da sala de aula, da escola e do sistema educativo, estabelece o diploma.

A segunda componente da prova, também escrita, é específica para cada grupo de recrutamento e visa avaliar conhecimentos tecnológicos de ordem científica e tecnológica, adequados às exigências da respectiva área de docência.

Segundo o decreto regulamentar, pode ainda realizar-se uma terceira componente através de prova oral ou prática nos domínios das línguas, ciências experimentais, tecnologias de informação e comunicação ou das expressões.

A apreciação e classificação das provas (que vai de 0 a 20 valores em cada componente) são da competência do Júri Nacional de Prova, constituído por um presidente e cinco vogais, nomeados pelo Ministério da Educação.

A classificação final da prova é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações de cada componente.

As listas das classificações finais são aprovadas pelo Júri Nacional da Prova, sendo depois divulgadas na página electrónica da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE).

O processo de coordenação, elaboração e validação das provas são da responsabilidade do Gabinete de Avaliação Educacional.

A realização da prova é publicada pela DGRHE mediante aviso publicado na 2ª série do Diário da república e na respectiva página electrónica.

É também divulgado na página da DGRHE um «Guia de Prova» que contém informações, entre outras, sobre condições e realização de provas, prazos de divulgação, programas e bibliografias.

A realização da prova depende de inscrição prévia, a qual é apresentada através de formulário electrónico disponibilizado na página na Internet da DGRHE e completada com o envio postal dos documentos comprovativos que forem exigidos."

Ver Artigo Completo (Diário Digital)

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E cá está o tão "esperado" diploma que regulamenta a prova de acesso à carreira docente... Basicamenta é legislado um atestado de incompetência às instituições de ensino superior e um atestado de incompetência a determinados professores. No entanto, será de extrema relevância a sua leitura. Em breve colocarei no blog um link para o decreto.
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