segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

Prova de avaliação de conhecimentos e competências.

Bem... Mesmo não concordando com esta "prova de ingresso" na carreira docente e achando que é uma tremenda injustiça (provavelmente das maiores que algum dia foram direccionadas contra os professores), recomendo que todos os colegas que não se encontrem na seguinte situação, a leiam cuidadosamente.



Docentes que tenham celebrado contrato, em qualquer das suas modalidades, em dois dos últimos quatro anos imediatamente anteriores ao ano lectivo 2007-2008, desde que conte, pelo menos, cinco anos completos de serviço docente efectivo e avaliação de desempenho igual ou superior a Bom.

De lembrar que para beneficiarem da dispensa da realização da prova, os colegas devem ter cumprido o requisito do tempo de serviço e da avaliação de desempenho na data da realização da primeira prova a efectuar após a entrada em vigor do presente decreto regulamentar.




Cá vai o link:
Decreto Regulamentar n.º 3/2008 (Diário da República Electrónico)

Infelizmente somos impotentes contra este tipo de medidas. Contra o ME não existe sindicato, partido ou movimento que consiga obter resultados eficazes! Mesmo já não abrangido por este decreto, têm o meu apoio para qualquer iniciativa contra esta prova. NÃO SE ESQUEÇAM QUE EXISTE UMA PETIÇÃO QUE VISA IMPEDIR ESTA PROVA!!! Agradeço que a subscrevam. Para tal basta clicarem aqui.

Sem comentários:

Enviar um comentário