quarta-feira, 6 de junho de 2018

Provas de Interação Oral - Subsídio de Transporte & Ajudas de Custo

Em pleno período de luta pela legítima recuperação do tempo de serviço, cá segue o lembrete para que não nos deixemos lesar ainda mais...

Nesse sentido, relembro os colegas de línguas que tiverem sido convocados para júris de provas orais a partir do dia 15 de junho (em localidades diversas daquelas em que exercem funções) que têm direito ao pagamento das deslocações e, em muitos casos ainda, a ajudas de custo (não parece, mas são coisas distintas).

Como há alguns anos explanei este tema extensivamente e, em termos de legislação, tudo se mantém inalterado, cá seguem explicações sobre os procedimentos a adotar, incluindo minutas para várias circunstâncias. 


Entretanto, e porque previsivelmente em muitos casos não haverá transportes públicos compatíveis (e muito menos veículo de serviço), adaptei já uma minuta, que disponibilizo abaixo. É só completar e entregar. 



Exmo. Senhor
Diretor do …………

…………, portadora do cartão de cidadão ………… professora no …………, em exercício de funções em …………,  do grupo disciplinar  …………vem por este meio expor e solicitar o seguinte:

i)                 A professora recebeu a convocação para integrar o júri de Prova de Interação Oral de INGLÊS (650) que se realizará no dia …………, entre as …………e as ………… no Agrupamento de …………em ………….

ii)               Uma vez que esta escola se encontra numa localidade diferente do seu domicílio necessário  (Artigo n.º 2 do Decreto-Lei n.º 106/98 de 24 de Abril), solicita que lhe seja disponibilizado um veículo de serviço que deve utilizar na deslocação em serviço (Número 1 do Artigo n.º 18 do Decreto-Lei n.º 106/98 de 24 de Abril).


iii)              Não havendo um veículo de serviço à disposição da professora para garantir o cumprimento do serviço para o qual foi convocada, nem transporte público compatível (de acordo com pesquisa efetuada pela própria), a professora pede autorização para  utilizar o veículo próprio (ao abrigo do Número 1 do Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º106/98 de 24 de Abril: “A título excepcional, e em casos de comprovado interesse dos serviços nos termos dos números seguintes, pode ser autorizado, com o acordo do funcionário ou agente, o uso de veículo próprio nas deslocações em serviço em território nacional”.) Sendo autorizada a deslocação em veículo próprio, a professora deverá ser abonada a 0,36€/Km, conforme previsto por lei.~

iv)             Ao subsídio anterior acrescem ainda as ajudas de custo previstas por lei, por se tratar de uma deslocação superior a 20 kms. ( se aplicável!)


v)               Caso a pretensão da professora não seja atendida, solicita a mesma esclarecimentos quanto ao meio de transporte a utilizar na deslocação descrita acima.


Pede deferimento,

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Localidade, data

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