Em pleno período de luta pela legítima recuperação do tempo de serviço, cá segue o lembrete para que não nos deixemos lesar ainda mais...
Nesse sentido, relembro os colegas de línguas que tiverem sido convocados para júris de provas orais a partir do dia 15 de junho (em localidades diversas daquelas em que exercem funções) que têm direito ao pagamento das deslocações e, em muitos casos ainda, a ajudas de custo (não parece, mas são coisas distintas).
Como há alguns anos explanei este tema extensivamente e, em termos de legislação, tudo se mantém inalterado, cá seguem explicações sobre os procedimentos a adotar, incluindo minutas para várias circunstâncias.
Entretanto, e porque previsivelmente em muitos casos não haverá transportes públicos compatíveis (e muito menos veículo de serviço), adaptei já uma minuta, que disponibilizo abaixo. É só completar e entregar.
Entretanto, e porque previsivelmente em muitos casos não haverá transportes públicos compatíveis (e muito menos veículo de serviço), adaptei já uma minuta, que disponibilizo abaixo. É só completar e entregar.
Exmo.
Senhor
Diretor
do …………
…………,
portadora do cartão de cidadão ………… professora no …………, em exercício de funções
em …………, do grupo disciplinar …………vem por este meio expor e solicitar o
seguinte:
i)
A
professora recebeu a convocação para
integrar o júri de Prova de Interação Oral de INGLÊS (650) que se realizará
no dia …………, entre as …………e as ………… no Agrupamento de …………em ………….
ii)
Uma
vez que esta escola se encontra numa localidade diferente do seu domicílio
necessário (Artigo n.º 2 do Decreto-Lei
n.º 106/98 de 24 de Abril), solicita que lhe seja disponibilizado um veículo de serviço que deve utilizar na
deslocação em serviço (Número 1 do Artigo n.º 18 do Decreto-Lei n.º 106/98 de
24 de Abril).
iii)
Não
havendo um veículo de serviço à disposição da professora para garantir o
cumprimento do serviço para o qual foi convocada, nem transporte público
compatível (de acordo com pesquisa efetuada pela própria), a professora pede autorização para
utilizar o veículo próprio (ao abrigo do Número 1 do Artigo 20.º do
Decreto-Lei n.º106/98 de 24 de Abril: “A
título excepcional, e em casos de comprovado interesse dos serviços nos termos
dos números seguintes, pode ser autorizado, com o acordo do funcionário ou
agente, o uso de veículo próprio nas deslocações em serviço em território
nacional”.) Sendo autorizada a deslocação em veículo próprio, a
professora deverá ser abonada a 0,36€/Km, conforme previsto por lei.~
iv)
Ao
subsídio anterior acrescem ainda as ajudas
de custo previstas por lei, por se tratar de uma deslocação superior a 20
kms. ( se aplicável!)
v)
Caso
a pretensão da professora não seja atendida, solicita a mesma esclarecimentos
quanto ao meio de transporte a utilizar na deslocação descrita acima.
Pede deferimento,
_________________________
Localidade,
data
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