Comentário: Tendo em consideração que houve uma primeira interpretação que ia no sentido de um eventual direito a subsídio, fica o último esclarecimento: os Encarregados de Educação que fiquem com os seus filhos nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro não terão direito a qualquer subsídio, perdendo a respetiva remuneração.
Por motivos óbvios, esta situação não se aplica à Função Pública tendo em consideração que existe tolerância de ponto decretada para as datas supracitadas.
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