Como seria de esperar temos agora um curto período para permuta destinado a professores que foram opositores ao concurso da mobilidade interna, e que se encontrem (ambos os permutantes) em
exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o
mesmo número de horas de componente letiva.
De salientar que no caso dos docentes candidatos à Mobilidade Interna, a permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva seja idêntica.
Ficam os links relevantes:
a) Nota informativa;
b) SIGRHE.
Sem comentários:
Enviar um comentário