quinta-feira, 30 de maio de 2019

"Se subo em junho de 2020 porque é que tenho de ter uma avaliação do desempenho em 2018/2019?"

Esta é uma dúvida que recebo na minha caixa de correio eletrónico com uma regularidade diária, desde que a possibilidade pelo faseamento dos 2 anos, 9 meses e 18 dias se tornou uma realidade.  Coloquei junho de 2020, como poderia ter colocado outro mês qualquer do próximo ano escolar, mas teria de colocar um exemplo, para vocês perceberem a explicação abaixo.

Deste modo, e optando pelo faseamento vários colegas podem subir de escalão já no próximo ano escolar, e têm sido apanhados de surpresa pela necessidade de terem uma avaliação de desempenho ainda este ano escolar.

É importante ter "à mão" o normativo legal da avaliação do desempenho docente (no caso, o Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro) e ler o artigo 5.º relativo à periodicidade e requisito temporal:

Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.

1 — Os ciclos de avaliação dos docentes integrados na carreira coincidem com o período correspondente aos escalões da carreira docente

2 — Os docentes integrados na carreira são sujeitos a avaliação do desempenho desde que tenham prestado serviço docente efectivo durante, pelo menos, metade do período em avaliação a que se refere o número anterior. 

3 — Os docentes que não preencherem o requisito de tempo mínimo previsto no número anterior podem requerer a ponderação curricular para efeitos de avaliação, até ao final do ciclo avaliativo. 

4 — O processo de avaliação do desempenho dos docentes integrados na carreira deve ser concluído no final do ano escolar anterior ao do fim do ciclo avaliativo.

Se lerem com atenção o ponto 4, é referido que o processo de avaliação do desempenho para os professores dos quadros deve estar concluído até ao final do ano escolar anterior ao fim do ciclo avaliativo. Se o ciclo avaliativo corresponde ao período correspondente ao escalão, significa que quem progride para um novo escalão (neste caso, utilizando o recurso ao faseamento) em junho de 2020 (foi a situação que utilizei como exemplo, e que corresponde a um dos meses do próximo ano escolar), terá de ter a sua avaliação de desempenho concluída até ao final do ano escolar 2018/2019.

Espero ter ajudado...

19 comentários:

  1. Obrigada colega.
    foi precisamente o que já tinha comentado numa outra publicação sua. No meu caso necessitava de ter aulas observada no ano 18/19 para poder usufruir do faseamento. Se não houver alguma alteração vou ficar, uma vez mais, prejudicada.
    Raquel Silva

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    1. Estou na mesma situação.

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    2. E, no meu caso, não fui avaliada em 2017/2018 porque não ía progredir, agora precisava da avaliação e tenho de aguardar pela deste ano...

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  2. No entanto, deveria haver excepção para os k progrediriam para o ano com o faseamento, visto que o ano letivo em que deveria ter aulas assistidas está a acabar e tal não é possível!

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  3. Estou na mesma situação. Não pedi aulas assistidas e com o faseamento podia progredir para o 5º escalão em 2020 (janeiro). Agora não sei o que devo fazer...

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  4. Ricardo:
    Se puder esclareça só como é que no seu caso vai conseguir fazê-lo?
    Transcrevo o que disse em post anterior:
    "Deixo-vos ainda com o meu caso específico, para perceberem que para mim é vantajoso o faseamento, tendo em consideração que me encontro no 3.º escalão (desde 17/05/2010 e graças a um mestrado, senão ainda estaria no 2.º escalão) e que sem o faseamento seria posicionado no 4.º escalão a 14/05/2021. Optando pelo faseamento e com a primeira tranche do mesmo serei posicionado no 4.º escalão a 01/06/2020."

    Assim, o Ricardo irá ter o seu processo de avaliação concluído este ano escolar 18/19?

    Pergunto, pois eu irei progredir em 2021 (abril), mas, tal como o Ricardo, anteciparia essa progressão para 2020 (maio). No entanto, eu não tenho avaliação de desempenho este ano!!!!

    Obrigado,
    Abraço

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  5. Mudei para o 4º escalão em fevereiro de 2019. De acordo com o decreto agora promulgado, no qual recupero 2 anos, 9 meses e 18 dias, mudo para o 5º escalão em abril de 2020.
    MAS:
    - Não requeri avaliação eterna no corrente ano letivo porque em outubro de 2018 ainda me encontrava no 3º escalão
    - Estou a fazer uma ação de formação de 25h
    ASSIM SENDO:
    Como mudo de escalão em maio de 2020 se na data da mudança não tenho avaliação externa no ano lectivo 2018/2019 nem 50h de formação?
    Vou ser prejudicada, certo?

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    1. Se mudou em fevereiro de 2019 deveria ter requerido a avaliação externa assim que saiu o DL36/2019 de 15 março. Entretanto deverão sair novas FAQs e poderá ser que o ME crie regime excepcional de prazo para estas situações.

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  6. Subi para o 5ºescalão dia 2 de janeiro de 2019. Sem recuperação de tempo nenhum, subo novamente em julho de 2020. Primeira questão: Devo pedir o tempo que recuperamos por inteiro ou faseado? 2ª questão: Sendo eu de Português, a formação pode ser sobre a escola inclusiva? Obrigada, se puderem ajudar.

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    1. Neste momento a formação respeitante ao DL54/2018 e salvo erro à flexibilização curricular conta como formação específica. Foi publicada legislação este ano.

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    2. Se subiu em 2 de janeiro deste ano transitará no mesmo dia ao 6.o escalão, contando os restantes 9M18D no 6.o escalão. Faça as 25h de formação rapidamente.

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  7. Mas eu deveria ter progredido a 1de Junho de 2018 e até agora nada.... Como peço faseamento se até agora mantenho. Me no 1°escalao?

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  8. Então, quem não teve aulas assistidas neste ano letivo não pode optar pelo faseamento para progredir em junho de 2020 (é a minha situação). Como seria só em 2021 pedi aulas assitidas para o próximo ano letivo mas o processo não estaria concluído a tempo! Isto é tudo uma grande treta! Con papas e bolos se enganam os tolos

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  9. E quem, como no meu caso, solicitou a recuperação das aulas assistidas e da avaliação obtida no biénio 2009/2011?

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  10. E quem passa, ainda antes do fim deste ano letivo, para o escalão seguinte se pedir faseamento, e não entregou o relatório de auto-avaliação no final de 2017/2018?

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    1. Não entregou relatório em 17/18, como assim???? No meu entender terá o relatório deste ano para a respetiva progressão.

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  11. Estou no 2º escalão e mudo de escalão em Maio de 2020. Não tive aulas assistidas este ano. Posso pedir a recuperação das aulas assistidas e da avaliação 2009/11 e pedir o faseamento?

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  12. Se a data de mudança de escalão depende dos requisitos, quando se tem a formação e a avaliação, em que data se muda? a data do dia em que se recebe a avaliação?

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  13. Fui reposicionada no 4°escalão em 1/1/2018 de acordo com a portaria 119. Tive aulas observadas este ano letivo e já concluí a formação de 50h, como forma de cumprir os requisitos para o 5° escalão - mudança que acontece em 19/11/2019. Não sei como proceder, pois só vou saber a minha avaliação em finais de Julho. O que vem nesta nota informativa aplica-se à minha situação? Deverei pedir faseado ou não? Obrigado

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