Até 6 de setembro (próxima quinta-feira) encontra-se aberta a possibilidade de permutar ao abrigo da Portaria n.º 172/2017, de 30 de junho (aqui). Não obstante de aconselhar a leitura atenta da portaria anteriormente referida, deixo-vos de seguida com algumas informações retiradas da nota informativa que acompanhou o anúncio do prazo de permuta (acolá).
a) É permitida permuta aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo
de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas
de componente letiva.
b) A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma.
c) A permuta pode ser operacionalizada entre docentes que se encontrem numa das seguintes situações:
• Docentes de carreira colocados na 1.ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de colocação;
• Docentes colocados na 2.ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de colocação;
• Docentes colocados na 3.ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de colocação.
d) No caso dos docentes candidatos à Mobilidade Interna, a permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica.
e) A permuta terá de ser formalizada na plataforma SIGRHE.
Relativamente à procura de colegas que queiram permutar, posso aconselhar o sítio de permutas do blogue "Arlindovsky" (aqui), mas também podem recorrer a páginas de facebook de grupos de professores e outras criadas para o efeito (consegui encontrar 3).
b) A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma.
c) A permuta pode ser operacionalizada entre docentes que se encontrem numa das seguintes situações:
• Docentes de carreira colocados na 1.ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de colocação;
• Docentes colocados na 2.ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de colocação;
• Docentes colocados na 3.ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de colocação.
d) No caso dos docentes candidatos à Mobilidade Interna, a permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica.
e) A permuta terá de ser formalizada na plataforma SIGRHE.
Relativamente à procura de colegas que queiram permutar, posso aconselhar o sítio de permutas do blogue "Arlindovsky" (aqui), mas também podem recorrer a páginas de facebook de grupos de professores e outras criadas para o efeito (consegui encontrar 3).
Os dois professores têm que fazer o registo da permuta? No meu caso eu fiz o registo o outro colega aceitou. O problema é que o meu agrupamento não consegue aceder nem encontrar a dita permuta.
ResponderEliminar