Creio que neste momento haverá pouco professores - grevistas
ou não - que não se questionem
sobre este assunto. Não tendo havido
qualquer alteração aos normativos legais que determinam as condições em que um
Conselho de Turma de avaliação se pode realizar, não me parece que uma nota
informativa - e muito menos um email - se possam sobrepor a Despachos
Normativos e Portarias. É o que temos...
O BE questionou hoje a legalidade de os conselhos de turma
decorrerem com um quórum deliberativo de um terço, sugerindo a existência de
uma violação grosseira do direito dos alunos a uma correta avaliação.
Numa pergunta dirigida ao ministro da Educação, Tiago
Brandão Rodrigues, o grupo parlamentar bloquista questiona se as orientações
transmitidas por e-mail na sexta-feira têm "valor legal" ou violam
"de forma grosseira, o direito dos alunos a uma correta avaliação, isto é,
a uma avaliação ponderada por todos os docentes em conselho de turma".
As orientações fixam que as escolas devem concluir as
avaliações finais dos alunos "impreterivelmente até 26 de julho",
pedindo aos diretores escolares que apenas autorizem férias aos professores
depois de entregarem as notas e que "seja assegurado quórum deliberativo
de um terço em cada uma das reuniões por realizar".
O mínimo de um terço dos professores para viabilizar a
realização do conselho de turma é justificado pela tutela com aplicação do
Código do Procedimento Administrativo, afirmando que "os conselhos de
turma são órgãos administrativos, ainda que de caráter temporário, pelo que
lhes é diretamente aplicável o Código do Procedimento Administrativo".
"Considera o Ministério da Educação repor a legalidade
na avaliação de alunos, reconhecendo o caráter pedagógico e não meramente
administrativo dos conselhos de turma, anulando, por consequência, o já
referido e-mail da senhora diretora-geral dos estabelecimentos
escolares?", questiona o BE na pergunta formal enviada a Tiago Brandão
Rodrigues.
Os deputados bloquistas sustentam que, "mesmo em
situação de aplicação de serviços mínimos às reuniões de avaliação dos anos
sujeitos a exames nacionais, o colégio arbitral determinou, de forma excecional
e bem circunscrita no tempo, que os conselhos de turma de avaliação dos 9.º,
11.º e 12.º anos teriam sempre de ter, no mínimo, 50% mais um dos seus
membros".
"O despacho normativo do gabinete do secretário de
Estado da Educação não foi revogado nem se conhece deliberação de qualquer
colégio arbitral sobre a aplicação de normas de exceção ao funcionamento dos
conselhos de turma de avaliação de alunos agora pelo que se torna
incompreensível esta comunicação", argumenta ainda o BE.
Na semana passada, a secretária de Estado Adjunta e da
Educação, Alexandra Leitão, explicou à Lusa que o e-mail enviado às escolas é
"uma nota sobre a gestão das férias dos docentes e não sobre greve",
não sendo aplicável aos professores que se encontram a realizar uma
paralisação.
"Os professores que fazem greve, à partida não podem ir
de férias, porque a greve é uma suspensão da relação laboral. Agora têm é que
manifestar a sua adesão à greve, obviamente. O reporte que temos das escolas é
que o que se está a passar e a dificuldade que está a haver na realização dos
conselhos de turma prende-se com o exercício do direito a férias e é por isso
que agora fizemos essa nota. Os professores que estão em greve, até pela
suspensão do vínculo laboral, não podem pela natureza das coisas ir de
férias", referiu.
Num cenário hipotético em que numa turma ainda sem notas
atribuídas todos os professores estejam em greve, Alexandra Leitão disse que,
nesse caso, não haveria lugar ao conselho de turma, não se aplicando nenhum dos
termos das orientações emitidas, incluindo o prazo de 26 de julho para
conclusão das avaliações, mas acrescentou que os dados que tem das escolas lhe
permitem acreditar que essa situação não vai acontecer.
Logo na 1ª Convocatória - eram CT de cursos PROFISSIONAIS . SÓ eu fiz greve e as reuniões realizaram-se.
ResponderEliminarMas, tendo em conta a Lei, não tinham que estar todos para a Reunião ser Legal?!!!