Com pedido de divulgação (embora tenha constatado que já se encontra amplamente divulgada nas redes sociais), e atribuído a uma entidade sindical da zona centro. Este será então uma proposta a incluir na ata de uma reunião de avaliação que se realize como consequência da imposição de serviços mínimos, nos 9.º, 11.º e 12.º anos.
"DECLARAÇÃO PARA ATA DE REUNIÃO REALIZADA POR IMPOSIÇÃO DE SERVIÇOS MÍNIMOS
Os professores presentes no conselho de turma em cumprimento de serviços mínimos, impostos por acórdão do colégio arbitral de 26.6.2018, consideram que essa decisão não respeita o estipulado no despacho normativo número 1 F/2016 e/ou na portaria número 243/2012, legislação específica que prevalece sobre a lei geral, de acordo com os princípios do direito.
A realização do conselho de turma sem a presença de todos os professores com entrega prévia dos elementos de avaliação, em situações de ausência de curta duração, como é o caso da greve, impede o conselho de turma de exercer plenamente as suas funções, particularmente importantes em reuniões de final de ano, não salvaguardando os interesses dos alunos e desvirtuando o carácter pedagógico da avaliação."
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