É relevante esclarecer que a etapa seguinte à da publicitação das listas provisórias é a fase da reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos. Mas esta etapa não se fica apenas pela "reclamação" propriamente dita... Permite também algumas correções em termos de "opções" pessoais.
Deste modo, importa reter o seguinte (fonte: nota informativa que acompanha a publicitação das listas provisórias):
Deste modo, importa reter o seguinte (fonte: nota informativa que acompanha a publicitação das listas provisórias):
a) A reclamação decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10 horas do dia 30 de maio e as 18 horas do dia 6 de junho de 2018 (horas de Portugal continental);
b) A reclamação terá por objeto a verificação, por parte do candidato, de todos os elementos constantes das listas provisórias e, caso assim entenda, reclamar dos mesmos;
c) A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos
verbetes.
d) É nesta etapa, e também por via eletrónica, que os candidatos podem desistir total ou parcialmente do concurso, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º
132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor;
e) A aplicação da reclamação eletrónica terá 3 opções, podendo os candidatos selecionar
uma ou mais, de entre as seguintes:
- Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Interno Antecipado ou para o
Concurso Externo Ordinário /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, ou Concurso
Externo Extraordinário ou destes dois últimos [Opção A];
- Reclamar, Corrigir dados, Desistência parcial de opções de candidatura, desistência de
Graduações do Concurso Interno Antecipado ou do Concurso Externo
Ordinário/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, ou do Concurso de Externo
Extraordinário ou destes dois últimos em simultâneo [Opção B];
- Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação do Concurso Interno
Antecipado ou do Concurso Externo Ordinário/Contratação Inicial e Reserva de
Recrutamento, ou do Concurso Externo Extraordinário ou destes dois últimos em
simultâneo [Opção C].
Boa tarde,
ResponderEliminarOs professores com tempo em AEC no público que devem agora reclamar para ficarem em 2ª prioridade devem optar pela b ou c?
Muito obrigada!
Boa noite,
ResponderEliminarQuais As consequências dum qzp desistir deste concurso?
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarBoa tarde,
ResponderEliminarÉ possível, nesta fase de reclamações, desistir de opções de manifestação de preferências? Se sim, como se procede?
Obrigada!