terça-feira, 29 de maio de 2018

Próxima etapa dos Concursos de Professores: Reclamação

É relevante esclarecer que a etapa seguinte à da publicitação das listas provisórias é a fase da reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos. Mas esta etapa não se fica apenas pela "reclamação" propriamente dita... Permite também algumas correções em termos de "opções" pessoais. 

Deste modo, importa reter o seguinte (fonte: nota informativa que acompanha a publicitação das listas provisórias):

a) A reclamação decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10 horas do dia 30 de maio e as 18 horas do dia 6 de junho de 2018 (horas de Portugal continental);

b) A reclamação terá por objeto a verificação, por parte do candidato, de todos os elementos constantes das listas provisórias e, caso assim entenda, reclamar dos mesmos;

c) A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.

d) É nesta etapa, e também por via eletrónica, que os candidatos podem desistir total ou parcialmente do concurso, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor;

e) A aplicação da reclamação eletrónica terá 3 opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais, de entre as seguintes
- Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Interno Antecipado ou para o Concurso Externo Ordinário /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, ou Concurso Externo Extraordinário ou destes dois últimos [Opção A]; 
- Reclamar, Corrigir dados, Desistência parcial de opções de candidatura, desistência de Graduações do Concurso Interno Antecipado ou do Concurso Externo Ordinário/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, ou do Concurso de Externo Extraordinário ou destes dois últimos em simultâneo [Opção B];
- Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação do Concurso Interno Antecipado ou do Concurso Externo Ordinário/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, ou do Concurso Externo Extraordinário ou destes dois últimos em simultâneo [Opção C]. 

4 comentários:

  1. Boa tarde,
    Os professores com tempo em AEC no público que devem agora reclamar para ficarem em 2ª prioridade devem optar pela b ou c?
    Muito obrigada!

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  2. Boa noite,
    Quais As consequências dum qzp desistir deste concurso?

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. Boa tarde,
    É possível, nesta fase de reclamações, desistir de opções de manifestação de preferências? Se sim, como se procede?
    Obrigada!

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