quarta-feira, 26 de julho de 2017

Qual é o normativo legal que rege os concursos de professores?

Por aquilo que tenho lido nas redes sociais não tenho grandes dúvidas em afirmar que existem colegas que estão a concorrer e a satisfazer dúvidas de outros professores, baseados em legislação que foi substituída.

Para que não haja dúvidas, o normativo legal que rege os diversos concursos de professores é o Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março (cliquem AQUI, para fazerem download do mesmo).

Nota: fica também ali o link para o aviso de abertura dos concursos de professores para o próximo ano letivo. Pode dar jeito.


A título de exemplo, ficam alguns esclarecimentos (sustentados neste normativo legal) que me parecem relevantes a esta altura:

a) Não existem limites de códigos de escolas ou escolas não agrupadas, concelhos e zonas pedagógicas, para efeitos de manifestação de preferências. Relembro que na versão anterior do diploma (entretanto revogado) constavam mínimos e máximo em termos de códigos de escolas e concelhos, algo que entretanto já não se verifica;

b) Em termos de Mobilidade Interna (e tal como a Helena já explicou acolá), as prioridades são as seguintes: 

1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva; 

Tradução: os professores dos QEna/QA sem componente letiva concorrem em primeira prioridade.


2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva; 

Tradução: TODOS (isto é, os "antigos" e recém vinculados) os professores QZP concorrem em segunda prioridade, uma vez que em ano de concurso interno cessam as colocações por Mobilidade Interna obtidas anteriormente (quanto a isto não há dúvidas, a não ser que queiram massacrar colegas, criando problemas onde eles não existem).

3.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do continente que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente.

Tradução: professores que estejam num QEna/QA, que tenham componente letiva e que mesmo assim queiram tentar a sua sorte neste concurso, para mudar de escola / agrupamento de escolas, concorrem em 3.ª prioridade.

6 comentários:

  1. Estive a ler Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, e fiquei com a sensação que era necessário colocar um mínimo de dois QZP??? Interpretei mal?? Obrigada

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  2. Um docente efetivo em qzp é obrigado a concorrer a todo o seu qzp. Se eu não colocar as escolas/concelhos todos do qzp e não obtiver colocação nos que coloquei, pode colocar-me num sítio qualquer que pertença a esse qzp?

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  3. Bom dia.
    Para concorrer para aproximação à residência é necessário que a escola tenha horário completo?

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  4. Bom dia, se um prof de QE/AE ficar com "horário zero" na sua escola de provimento, tem que concorrer a quantas escolas? E se ficar colocado, perde o direito de voltar para a sua escola inicial de provimento ou so muda um ano e volta para a escola de provimento? E se não obtiver colocação? Obrigado.

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