Assim, as faltas a descontar em janeiro
referentes ao mês de dezembro de 2016 devem ser descontadas sobre os descontos
em vigor em dezembro!
Refiro-me
concretamente ao subsídio de refeição das diversas faltas que impliquem
desconto do SR.
Por exemplo: as escolas que
descontam o SR no dia da tolerância de ponto, apenas devem descontar
manualmente 4,27 euros, valor de 2016! Se deixar descontar automaticamente, o
programa de gestão irá assumir um desconto de 4,52 euros/dia, valor que apenas no presente mês entra em vigor.
O mesmo se aplica aos dias das
faltas por junta médica, atestados etc... em todos os funcionários! Dá
trabalho, dá! Mas reclamem com o IGeFE!!!
Pelo que tenho reparado, ninguém
quer fazer acertos, depois não se queixem das reclamações.
Já agora, a JPM, tem orientado de
formas diferente, perante diversos contactos, tenho apenas a dizer, que a JPM
apenas emana orientações, mesmo aquelas que sejam sugeridas pelo IGeFE, não
deixam de ser apenas isso.
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