quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Muito Importante: Desconto do subsídio de alimentação de Dezembro

Furtado do Blog do Assistente Técnico:

Em 2017 a diária do subsídio de refeição (SR) é de 4,52 euros até julho...

Assim, as faltas a descontar em janeiro referentes ao mês de dezembro de 2016 devem ser descontadas sobre os descontos em vigor em dezembro!

Refiro-me concretamente ao subsídio de refeição das diversas faltas que impliquem desconto do SR.


Por exemplo: as escolas que descontam o SR no dia da tolerância de ponto, apenas devem descontar manualmente 4,27 euros, valor de 2016! Se deixar descontar automaticamente, o programa de gestão irá assumir um desconto de 4,52 euros/dia, valor que apenas no presente mês entra em vigor.

O mesmo se aplica aos dias das faltas por junta médica, atestados etc... em todos os funcionários! Dá trabalho, dá! Mas reclamem com o IGeFE!!!

Pelo que tenho reparado, ninguém quer fazer acertos, depois não se queixem das reclamações.


Já agora, a JPM, tem orientado de formas diferente, perante diversos contactos, tenho apenas a dizer, que a JPM apenas emana orientações, mesmo aquelas que sejam sugeridas pelo IGeFE, não deixam de ser apenas isso.


Sem comentários:

Enviar um comentário