segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Mais algumas informações relevantes relativas às negociações...

...podem ser encontradas no sítio virtual da FENPROF. Pela sua relevância, irei transcrever para aqui uma boa parte.

Assim,

"VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE DOCENTES

O ME alterou a sua proposta que, agora, passou a ser a seguinte: ingresso em QZP de todos os docentes com 12 ou mais anos de serviço, prestados com ou sem profissionalização, que tenham celebrado contrato, independentemente do grupo de recrutamento, em 5 dos últimos 6 anos, desde que, no presente ano letivo, se encontrem colocados em horário anual e completo.

Para a FENPROF esta proposta está longe de corresponder à necessidade que existe de limpar do sistema educativo a enorme mancha de precariedade que continua a marcar negativamente a profissão docente. O novo requisito agora apresentado, relativo ao presente ano letivo, poderá ter um impacto que, em relação à anterior proposta, pouco mais alarga a sua abrangência, podendo excluir alguns que antes estariam considerados.

Do desenvolvimento da reunião, contudo, o ME aceitou incluir em ata negocial que este será o primeiro momento de vinculação extraordinária, a qual terá desenvolvimentos nos anos de 2018 e 2019. O ME admitiu ainda considerar, para este efeito, “horário completo” aquele que tiver 20 ou mais horas. Para a FENPROF, esta não é matéria encerrada, aguardando-se uma resposta, na próxima segunda-feira, à questão do horário e também aos termos em que a progressividade deste processo terá lugar nos próximos anos.

Será igualmente importante conhecer o número de docentes que serão abrangidos. A ausência de resposta do ME ao pedido já antes formulado mereceu a crítica da Federação, comprometendo-se a enviar as informações solicitadas na  próxima segunda-feira, dia 16.

“NORMA-TRAVÃO”
A FENPROF propôs que os 4 anos exigidos não tenham de ser cumpridos no mesmo grupo de recrutamento. Assim, a vaga a abrir seria para o grupo em que o docente tivesse lecionado durante mais tempo ou, em caso de igualdade, naquele em que se encontrasse.

A FENPROF propôs ainda que as normas de vinculação a aplicar à generalidade dos docentes abranjam os de técnicas especiais, bem como os das escolas públicas de ensino artístico especializado, incluindo conservatórios.

Também em relação a estas duas questões, o ME responderá na segunda-feira, ainda que já tenha demonstrado abertura para responder positivamente.

CRITÉRIOS PARA A ABERTURA DE VAGAS NOS QUADROS DE ESCOLA E AGRUPAMENTO, JÁ NO CONCURSO A REALIZAR ESTE ANO
O ME aceitou a proposta da FENPROF de abrir vagas nos QE / QA correspondentes ao número de lugares que tenham sido ocupados, para além da respetiva dotação, por docentes de outros quadros (QZP ou mobilidade interna) e contratados, nos últimos 3 anos.

“HORÁRIOS-ZERO”: ME RECUA NA SUA PROPOSTA
O ME aceitou as propostas da FENPROF de: retomar as 6 horas como dimensão mínima do horário para o docente não ser considerado “horário-zero” (até agora, a proposta era de 8 horas); manter a possibilidade destes docentes candidatarem-se a um segundo grupo de recrutamento; permitir que o docente retorne à escola de origem no caso de, nesta, voltar a haver disponibilidade de horário; possibilitar a manutenção dos docentes em plurianualidade, incluindo os que tenham sido colocados em reserva de recrutamento.

INCLUSÃO NA 2.ª PRIORIDADE DO CONCURSO EXTERNO
O ME aceitou a integração nesta prioridade dos docentes que tenham prestado 365 dias de serviço nos últimos 6 anos. Recorda-se que a proposta inicial era de 730 dias nos últimos 5 anos e, mais recentemente, 365 dias nos últimos 4.

PERIODICIDADE DO CONCURSO
O ME não aceitou a proposta de concurso anual, apresentada pela FENPROF. Porém, admitirá, bienalmente, avaliar da necessidade de realizar o concurso interno, podendo este ter lugar, como tem acontecido, em momento intermédio da abertura quadrienal.

PRIORIDADES EM CONCURSO INTERNO E DE MOBILIDADE INTERNA
A FENPROF insistiu na necessidade de ordenar numa só prioridade os docentes dos QZP e os de QE/QA, tanto no âmbito do concurso interno, como de mobilidade interna, não hierarquizando os docentes dos quadros em função da sua natureza. Em relação a esta matéria, o ME afirmou não aceitar a proposta em relação ao concurso interno, não fechando, no entanto, essa possibilidade no âmbito da mobilidade interna.

ATA NEGOCIAL FINAL

À margem dos diplomas em negociação, mas conexos com estes, há aspetos que mereceram, mais uma vez, a insistência da FENPROF. A saber:
Regime de permutas: a ata consagrará a aprovação de uma portaria que regulará este regime que se aplicará já no próximo ano letivo;
Tempo de serviço descontado, ilegalmente, por razões de doença: na sequência das ações desenvolvidas pela FENPROF, o ME aceitou que o tempo ilegalmente descontado em concursos anteriores, por não aplicação do artigo 103.º do ECD, será considerado nos concursos futuros, já a partir deste ano, a concretizar por circular que será, em breve, emitida;
Novos grupos de recrutamento: o ME admitiu incluir na ata o compromisso de criar novos grupos de recrutamento, na sequência das propostas da FENPROF que contemplam a criação dos grupos de Língua Gestual Portuguesa, Intervenção Precoce, Teatro e Dança. A FENPROF aguarda os termos em que o compromisso será assumido, mantendo, para já, as ações que anunciou com docentes destes grupos (ver abaixo);
Redução da área geográfica dos QZP: face à proposta da FENPROF, o ME reiterou disponibilidade para rever estas áreas geográficas, reduzindo as de maior dimensão.
Definição dos conteúdos das componentes letiva e não letiva de estabelecimento: O ME admitiu incluir na ata, conforme propôs a FENPROF, o compromisso de definir com clareza o conteúdo destas duas componentes, a concretizar no âmbito de despacho de organização do próximo ano letivo."

8 comentários:

  1. No sentido de acabar com a precaridade, (19 anos a dar aulas) tomo a liberdade, de colocar a seguinte questão: de acordo com o Artigo 2.º - Requisitos para a integração extraordinária, porque é que para efeitos de vinculação não consideraram os professores que durante este ano lectivo 2016/2017 e que têm contrato anual e horário completo com o Ministério da Educação e que ficarão com 12 anos e/ou mais tempo de serviço até 31 de agosto de 2017 ?
    Se apenas considerarem o n.º 1 alínea a) com os 4380 dias de tempo de serviço e no n.º 2 contabilizado até 31 de agosto de 2016, estão a desconsiderar os professores que no momento presente, sabem que têm garantidos mais um ano e que lhes vai conferir os 12 anos de tempo de serviço até 31 de agosto de 2017.
    Se apresentam uma exceção no ponto 3, do artigo 2.º que esclarece que; “para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, apenas será contabilizado um contrato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia, à exceção do ano escolar 2016/2017 que terá de corresponder a um horário anual e completo, obtido mediante colocação”, devem igualmente prever que esta exceção do ano escolar 2016/2017, também devia contemplar os professores que durante o presente ano letivo 2016/2017, possuem um horário anual e completo com o Ministério da Educação e que ficam com 12 ou mais tempo de serviço, encontrando-se com os requisitos para poderem vincular.Desta forma haveria mais equidade.

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  2. Há tantos casos de injustiça...
    Dou aulas desde 1998, sempre em escolas públicas, sempre no mesmo grupo de recrutamento... Tenho quase 6000 dias de serviço.
    Este ano, vou contabilizar 365 dias de serviço mas em horário temporário.
    Como é possível que, depois de uma proposta inicial do ME em que o professor podia nem estar colocado este ano, passemos para uma proposta em que o professor tem de ter horário ANUAL e COMPLETO???
    Conseguem perceber como se sentem milhares de professores neste momento?

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  3. Principalmente quando o tipo CE horário é uma questão de sorte. É não venham dizer que se quisessem, tivessem concorrido apenas a anuais, porque quem anda no endino público, há tantos anos, sabe perfeitamente que não concorrer a temporários (e incompletos) poderá ser sinónimo de não trabalhar nesse ano letivo. Eu nunca Concorri (nem concorreria) limitando dessa forma o hipotético futuro. Digo eu que ando nisto há 12 anos e tenho pouco mais que metade desses em tempo de serviço!

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  4. Eli, tem razão.
    No ano em que os horários saíram quase todos como temporários, eu tinha concorrido só a completos e anuais (era das primeiras da lista). Com isto, consegui ficar 5 meses desempregada. Em janeiro, consegui uma OE de 13 horas.
    Desde então, nunca mais concorri da mesma forma.
    Hoje sinto que 18 anos de ensino na escola pública foram em vão. A roda da sorte vai voltar a ditar-me (e a muitos outros): AZAR.

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    1. A mim aconteceu-me o mesmo. Já ando nisto desde 1996/97. Era das primeiras da lista e estive um ano desempregada depois de ter concorrido só a anuais. Nesse ano já só sairam temporários depois da CI. Foi também um ano em que as ofertas de escola tinham já sido todas em Agosto. Depois disso nunca mais, concorro a anuais e a temporários, completos e incompletos (só não vou abaixo das 15 horas, porque preciso do dinheiro para viver). Tenho quase 15 anos de serviço e este ano tenho um horário completo anual, mas sei bem que foi uma sorte e que esse critério é injusto. Aliás a própria lógica de se exigir horários completos e anuais para vincular na norma travão não será aplicável num futuro muito próximo porque pura e simplesmente ninguém se pode dar ao luxo de escolher concorrer dessa maneira sem arriscar o desemprego e não acumular tempo de serviço que lhe permita ficar melhor posicionado nas listas graduadas. A única excepção eram as OE onde o candidato pretendido era sempre escolhido independentemente da sua graduação,nem que o fossem buscar ao fim da lista de candidatos. E isso infelizmente aconteceu.

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  5. As prioridades são uma forma de discriminação pública e aceite por todos! Tenho 12 anos de trabalho no ensino particular que consegui por mérito próprio. No ano em me licenciei não podia candidatar.me. No ano seguinte candidatei-me a tudo o que podia, anuais temporários e de Norte a Sul. Concorro desde então à espera de uma oportunidade de mudança... e nada! Porque inventaram uma treta de prioridades... Mas o meu trabalho é em quê menos do que o dos outros docentes? E a treta de que estamos comodamente perto de casa? Alguém me perguntou se o meu local de trabalho pelo facto de ser do sector privado é perto de casa? Ah! Também não me perguntaram se eu tive hipótese de optar por ir para longe de casa. Não não tive, por esta discriminação pública de que iniciei a falar. Depois de ouvir e ler tanto sobre isto necessitei de fazer este desabafo. porém respeito quem discorde é só o meu ponto de vista, porque cada um tem o seu!

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    1. Não é descriminada. Está exatamente na mesma posição que outros colegas que não deram aulas os 365 dias nos últimos 6anos (recém licenciados e colegas com horários mt pequenos), tendo no entanto a benesse dedo tempo de serviço que efetuou no privado a contar para a graduação. Nada mais, nada menos.

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