Como sempre, existem almas caridosas que produzem trabalho sem esperar qualquer retorno, e nesta situação, nem sequer reconhecimento. Deste modo, e na imagem que coloquei abaixo, consta o excerto de uma tabela Excel relativo a um estudo sobre a Vinculação Extraordinária.
De acordo com as explicações do colega que me pediu anonimato, os valores que se encontram na coluna final (total) correspondem ao seguinte:
Simbologia:
a/b
Exemplo:
100/200
Explicação:
O valor “a” é relativo ao número total de colegas que reúnem a condição “estar colocado em horário anual completo, ter 5 contratos nos últimos 6 anos e ter pelo menos 12 anos de tempo de serviço (inclui os colegas que tinham esse tempo nas listas de ordenação de 2016 e os que tendo 11 anos, renovaram contrato este ano)”;
O valor “b” é relativo ao número total de colegas que reúnem a condição “estar colocado em horário anual completo, ter 5 contratos nos últimos 6 anos e ter pelo menos 11 anos de tempo de serviço”, isto é, aqueles que poderão ter 12 anos de serviços caso tenham conseguido obter tempo de serviço suficiente para tal, no ano letivo 2015/2016.
Mal pergunto! o critério "estar colocado em horário anual completo," não desapareceu?
ResponderEliminarNão desapareceu para o apuramento de vagas.
EliminarPara efeitos de concurso parece que sim mas conta para o apuramento de vagas.
ResponderEliminarColega sabe se os horarios da NT sao contabilizados para criação de vagas? Obrigado
ResponderEliminarNestes moldes não se trata de uma vinculação extraordinária mas sim um concurso externo normal. O ME fixa vagas e os contratados concorrem a todas as vagas que quiserem. Além disso há muito mais candidatos que vagas disponiveis mesmo afunilando o numero de candidatos com a condição de terem 12 anos de TS e 5 contratos em 6 anos. Nas propostas anteriores todos os candidatos tinham vaga bo QZP onde estavam este ano lectivo. Daí o milagre da eliminação de vagas em mais de 1000. Espetacular como a negociação conseguiu piorar a proposta de 30 de dezembro.
ResponderEliminarSe fosse um concurso externo normal estava aberto a TODOS e não apenas a quem tem 12 anos e 5 contratos nos últimos 6 anos.
EliminarA limitação a quem tem 12 anos e 5 contratos neste momento só serve para dar a ilusão de que haverá poucos contratados a ficar de fora de uma possivel vinculação. Na prática, e os factos valem sempre mais que a ficção, ficam de foram muitos se não a maior parte do que podem concorrer tem 12 anos de TS e os tais 5 contratos. Por isso ter as condiçoes referidas ou não tem exatamente as mesmas consequências. Desapareceram mais de mil vagas essa é a verdade. Por isso o seu argumento não tem base e chamar a isto concurso extraordinário é uma falácia só para quem se quiser deixar enganar.
Eliminaros docentes contratados nos Açores podem concorrer nas mesmas condições que os docentes do continente? Obrigado
ResponderEliminarNão faço ideia. Mas sei que os do continente não concorrem para os Açores nas mesmas condições.
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