Comentário: O Sindicato dos Professores do Norte (SPN) alerta e bem para duas questões, nomeadamente o facto de ocorrer a "classificação de reuniões ocasionais como uma atividade da componente individual de trabalho dos professores, e a classificação de apoio a grupos de alunos como componente não letiva, quando devia ser considerada componente letiva do horário".
E se bem que a "ameaça" de tribunal até possa resolver problemas, o melhor mesmo seria que os professores se organizassem localmente e fizessem valer os seus direitos. Algo que será complicado de ocorrer, porque - regra geral - aqueles que querem fazer cumprir a legislação são mal vistos pelas direções e, frequentemente, ainda menos bem vistos pelos seus pares que os apelidam de "chatos".
Mas se estiverem na "onda" de fazer com que os vossos direitos sejam efetivamente cumpridos, sem receios, sem (falsos) moralismos e sem preguiça, fica alguma informação relevante obtida no sítio virtual do SPN (aqui):
"(...) As irregularidades mais frequentes são as que dizem respeito às aulas de apoio e às reuniões.
Nos últimos anos, os professores têm visto os seus horários letivos aumentarem com aulas de apoio que as direções colocam como se fossem horas da componente não letiva. Ora, uma leitura atenta das alíneas referidas no ponto 3 do artigo 82º do ECD só permite encontrar uma referência nesta matéria:
m) O apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem; Assim, todas as aulas de apoio a grupos de alunos só podem ser consideradas como componente letiva.
Dito isto, os docentes devem fazer valer os seus direitos solicitando à respetiva Direção a correção desta irregularidade e, no caso de o pedido não ser atendido, exigir o pagamento de serviço extraordinário.
As reuniões são também uma praga mais ou menos presente em todas as escolas e agrupamentos. Mas, mais uma vez, o Estatuto da Carreira Docente, no artigo e alíneas acima citados, é claro quanto ao enquadramento das reuniões na componente não letiva:
c) A participação em reuniões de natureza pedagógica legalmente convocadas; Isto é, todas as reuniões normais e ordinárias que decorrem do funcionamento "normal" das escolas devem ser enquadradas na componente não letiva de estabelecimento: as reuniões de grupo, ano, ciclo, departamento, Conselho Pedagógico, etc..., previstas e agendadas no decurso do ano letivo têm de ser marcadas na componente não letiva de escola e não em prejuízo da componente individual, como tantas vezes acontece.
Quanto às reuniões de caráter excecional, são enquadradas no ponto 3 do artigo 76º:
"No horário de trabalho do docente é obrigatoriamente registada a totalidade das horas correspondentes à duração da respetiva prestação semanal de trabalho, com exceção da componente não letiva destinada a trabalho individual e da participação em reuniões de natureza pedagógica, convocadas nos termos legais, que decorram de necessidades ocasionais e que não possam ser realizadas nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 82.º."
Mas mesmo esta exceção apenas assume a impossibilidade de tais reuniões serem previamente previstas no âmbito da componente não lectiva de estabelecimento, pelo que deverão ser enquadradas no âmbito do previsto no n.º 1 do artigo 83.º do ECD: "Considera-se serviço docente extraordinário aquele que, por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado além do número de horas das componentes letiva e não letiva registadas no horário semanal de trabalho do docente."
Assim, os docentes devem fazer valer o respeito pelo horário exigindo que o tempo gasto nas reuniões seja descontado no trabalho de escola dessa semana. No caso de isso não ser possível, os docentes devem, então, solicitar o pagamento de serviço extraordinário."
E se bem que a "ameaça" de tribunal até possa resolver problemas, o melhor mesmo seria que os professores se organizassem localmente e fizessem valer os seus direitos. Algo que será complicado de ocorrer, porque - regra geral - aqueles que querem fazer cumprir a legislação são mal vistos pelas direções e, frequentemente, ainda menos bem vistos pelos seus pares que os apelidam de "chatos".
Mas se estiverem na "onda" de fazer com que os vossos direitos sejam efetivamente cumpridos, sem receios, sem (falsos) moralismos e sem preguiça, fica alguma informação relevante obtida no sítio virtual do SPN (aqui):
"(...) As irregularidades mais frequentes são as que dizem respeito às aulas de apoio e às reuniões.
Nos últimos anos, os professores têm visto os seus horários letivos aumentarem com aulas de apoio que as direções colocam como se fossem horas da componente não letiva. Ora, uma leitura atenta das alíneas referidas no ponto 3 do artigo 82º do ECD só permite encontrar uma referência nesta matéria:
m) O apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem; Assim, todas as aulas de apoio a grupos de alunos só podem ser consideradas como componente letiva.
Dito isto, os docentes devem fazer valer os seus direitos solicitando à respetiva Direção a correção desta irregularidade e, no caso de o pedido não ser atendido, exigir o pagamento de serviço extraordinário.
As reuniões são também uma praga mais ou menos presente em todas as escolas e agrupamentos. Mas, mais uma vez, o Estatuto da Carreira Docente, no artigo e alíneas acima citados, é claro quanto ao enquadramento das reuniões na componente não letiva:
c) A participação em reuniões de natureza pedagógica legalmente convocadas; Isto é, todas as reuniões normais e ordinárias que decorrem do funcionamento "normal" das escolas devem ser enquadradas na componente não letiva de estabelecimento: as reuniões de grupo, ano, ciclo, departamento, Conselho Pedagógico, etc..., previstas e agendadas no decurso do ano letivo têm de ser marcadas na componente não letiva de escola e não em prejuízo da componente individual, como tantas vezes acontece.
Quanto às reuniões de caráter excecional, são enquadradas no ponto 3 do artigo 76º:
"No horário de trabalho do docente é obrigatoriamente registada a totalidade das horas correspondentes à duração da respetiva prestação semanal de trabalho, com exceção da componente não letiva destinada a trabalho individual e da participação em reuniões de natureza pedagógica, convocadas nos termos legais, que decorram de necessidades ocasionais e que não possam ser realizadas nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 82.º."
Mas mesmo esta exceção apenas assume a impossibilidade de tais reuniões serem previamente previstas no âmbito da componente não lectiva de estabelecimento, pelo que deverão ser enquadradas no âmbito do previsto no n.º 1 do artigo 83.º do ECD: "Considera-se serviço docente extraordinário aquele que, por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado além do número de horas das componentes letiva e não letiva registadas no horário semanal de trabalho do docente."
Assim, os docentes devem fazer valer o respeito pelo horário exigindo que o tempo gasto nas reuniões seja descontado no trabalho de escola dessa semana. No caso de isso não ser possível, os docentes devem, então, solicitar o pagamento de serviço extraordinário."
A pergunta que se coloca é, e o que andam a fazer os sindicatos?!
ResponderEliminare o que andam a fazer os profs, sempre à espera do messias que venha repor o que é de direito? o medo de serem considerados 'chatos' leva a que aceitem tudo e não reajam. A ação é simples: quando tenho reunião pedagógica ou ação de formação contínua, não executo o trabalho no estabelecimento nas semanas seguintes no mesmo nº de horas.
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