Embora acredite que muito do que vou colocar abaixo seja do conhecimento de todos, não me custa rigorosamente nada insistir.
Deste modo,
a) Aceitação da colocação
Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e contratados) devem aceder à
aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis,
correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.
b) Apresentação
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e contratados) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48
horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação.
A apresentação deve ser efetivada eletronicamente pela escola.
No caso da aceitação não ter sido feita eletronicamente, a apresentação não pode ser declarada
pela escola.
c) Regresso à Reserva de Recrutamento
- Os candidatos de carreira (QA/QE ou QZP), quando colocados em horários de duração temporária,
regressam à Reserva de Recrutamento quando terminar o período da colocação temporária.
- Os candidatos contratados cuja colocação termine podem regressar à Reserva de Recrutamento
para efeitos de nova colocação. Este regresso fica sujeito a:
Indicação do AE/ENA onde cessou a colocação;
Manifestação de interesse do candidato para nova colocação.
d) Denúncia
Os docentes contratados podem denunciar:
d.1) Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato celebrado
em cada ano escolar, conforme a duração do contrato.
Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento;
Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA
até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de
Escola.
d.2) Fora do período experimental.
Neste caso o docente contratado é retirado da RR e impedido de ser selecionado em CE (n.º 4
do art.º 44).
Tenho uma questão adicional que talvez me possa responder: a denúncia apenas é aceite após apresentação presencial? Ou isso não é exigido?
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