quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Amanhã teremos a primeira Reserva de Recrutamento deste novo ano letivo...

...pelo menos de acordo com o Mário Nogueira. E como não nos desiludiu com a data dos (in)deferimentos da Mobilidade por Doença, também será de esperar que não o faça com a primeira Reserva de Recrutamento para o ano letivo 2016/2017.

Praticamente certo será o facto das vagas hoje libertadas pelos colegas que conseguiram deferimento para  Mobilidade por Doença não serem consideradas para as colocações de amanhã (expliquei o meu raciocínio para esta constatação, aqui). Se assim for, iremos ter uma Reserva de Recrutamento 2 bem recheada de horários.

4 comentários:

  1. Ricardo,

    Tou a ver mal a coisa ou isto:"Mais se informa que, com o presente deferimento, cessam todas as mobilidades autorizadas anteriormente ou a colocação obtida em sede de Necessidades Temporárias para o ano escolar de 2016/2017." significa que a MpD é irrevogável (que já sabíamos) e assim o MEC sabe perfeitamente os horários que ficaram vagos e este serão recolocados amanhã...
    UM abraço.

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    1. Espero mesmo que tenhas razão, pois se tal não acontecer, a ultrapassagem de graduação resultante desta situação vai ainda ser maior. Traduzindo: os horários agora libertados já poderiam ter sido considerados para a Mobilidade Interna / Contratação Inicial. Não foram... Agora podiam ser considerados para a primeira RR... Se não forem só estão a aumentar a injustiça.

      Também fiz o mesmo raciocínio que tu, isto é, como não estamos a falar de um concurso, mas sim de um pedido, se esse pedido for deferido o horário fica liberto. Mas com esta história da aceitação (novidade para mim) da colocação por mobilidade por doença ficou tudo confuso (e eventualmente a cair no âmbito da ilegalidade).

      Grande abraço para ti.

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    2. Ricardo…
      Para que os horários libertados pela MPD tivessem sido tomados em conta para a MI… tal possivelmente implicaria o deferimento da MPD antes da MI… e tal é o que os colegas QZP e QA/QE (e até colegas contratados) não queriam a fim de evitar o que aconteceu no ano letivo anterior…
      Contudo quero acreditar que o tal “…presente deferimento, cessam todas as mobilidades autorizadas anteriormente ou a colocação obtida em sede de Necessidades Temporárias para o ano escolar de 2016/2017…” referida pelo Nuno, signifique que os horários libertos pela MPD sejam tidos em conta para a RR1… mas………

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  2. Bom dia. Esta trapalhada não tem fim... Acho que qualquer contratado iria preferir que se aguardasse mais um ou dois dias pela rr1, para ter a certeza que estes horários libertos pela mobilidade por doença possam ser contemplados. Caso contrário, vai ser uma grande injustiça 😔

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