E cá estamos nós, mais uma vez, no final do mês de julho a aguardar pacientemente que comece a fase de manifestação de preferências para a Mobilidade Interna. Aparentemente, e mesmo após anúncio de celeridade em aprovação de turmas e outras coisas que tais, temos mais do mesmo... Isto é, concursos de professores a "entrar" em agosto, não permitindo o muito esperado e merecido descanso.
No entanto, e enquanto não começa a Mobilidade Interna, deixo-vos com algumas informações que me parecem relevantes:
No entanto, e enquanto não começa a Mobilidade Interna, deixo-vos com algumas informações que me parecem relevantes:
a) Os docentes colocados no concurso externo em quadro de zona pedagógica, em 2016/2017, são, obrigatoriamente, candidatos a mobilidade interna. Concorrem em primeira prioridade;
c) Os docentes de carreira de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores podem concorrer para exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente. Concorrem em segunda prioridade;
b) Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que venham a ser indicados como não sendo possível a atribuição de, pelo menos, seis horas de componente letiva são, obrigatoriamente, candidatos à mobilidade interna. Concorrem em primeira prioridade;
d) A colocação de docentes de carreira (Quadros de Agrupamento, Escola Não Agrupada ou Quadros de Zona Pedagógica), colocados por mobilidade interna no ano letivo de 2015/2016, mantém-se até ao primeiro concurso interno que vier a ter lugar (o qual deverá ocorrer apenas no final do próximo ano letivo), desde que no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde o docente tenha sido colocado até ao final do primeiro período em horário anual completo ou incompleto, subsista componente letiva com a duração mínima de seis horas.
c) Os docentes de carreira de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores podem concorrer para exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente. Concorrem em segunda prioridade;
b) Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que venham a ser indicados como não sendo possível a atribuição de, pelo menos, seis horas de componente letiva são, obrigatoriamente, candidatos à mobilidade interna. Concorrem em primeira prioridade;
d) A colocação de docentes de carreira (Quadros de Agrupamento, Escola Não Agrupada ou Quadros de Zona Pedagógica), colocados por mobilidade interna no ano letivo de 2015/2016, mantém-se até ao primeiro concurso interno que vier a ter lugar (o qual deverá ocorrer apenas no final do próximo ano letivo), desde que no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde o docente tenha sido colocado até ao final do primeiro período em horário anual completo ou incompleto, subsista componente letiva com a duração mínima de seis horas.
E qual é a data limite para os diretores informarem quem tem que concorrer à MI?
ResponderEliminarComo o prazo para ICL terminou ontem pelas 18 horas, julgo que quem tinha de ser informado já o terá sido, pelo menos por telefone. Se essa comunicação de "cortesia" não foi concretizada, terá de aguardar pela comunicação escrita obrigatória por lei.
EliminarOs docentes já colocados na mobilidade estatuária têm de concorrer à mobilidade interna? ..eu sei que a pergunta pode não fazer sentido, até porque já estão colocados para 16/17, no entanto, quem tem horário zero já recebeu indicação da escola a indicar que os docentes devem concorrer (para depois serem retirados?!?)..
ResponderEliminarUma ajudinha pff!
Acabei de ler a nota informativa da DGAE (que acabou de sair) e sim, temos de concorrer, sendo depois retirados do concurso!
EliminarSou professora do quadro de zona pedagógica terei que concorrer porque atualmente no agrupamento em que exercia fui informada que não possuo componente letiva no próximo ano. Concorro na primeira prioridade correto? Obrigada.
ResponderEliminarMais uma vez queria aqui deixar o meu agradecimento pela existência deste blog, sem o qual a minha ansiedade seria seguramente maior. Obrigada!!
ResponderEliminarAss: Jasmine
Boa noite!
ResponderEliminarE no caso de ter sido colocado em mobilidade interna em 2015/2016 e essa escola já não tiver componente letiva mas escola de provimento tiver?
Pode concorrer?Na 2ª prioridade?
Obrigado
Boa tarde
ResponderEliminarRecebi da minha escola que não tenho componente letiva para o próximo ano.
Contudo, vou concorrer por DCE.
Pergunto, em que prioridade é que me encontro?
No ano letivo 2015/16 estive também por DCE.
Muito obrigada pela ajuda
Sou QzP e ainda nao tenho a certeza se tenho de concorrer ate quando nos devem informar por escrito dessa intenção? Obrigada
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