No sítio virtual do Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades (SPLIU) é possível encontrar um ofício (aqui) endereçado à DGAE e que visa encontrar uma solução para o seguinte problema:
Tendo em conta que...
Em conclusão: O SIPE solicita (e muito bem) que os docentes contratados, que não consigam completar o mínimo exigível para serem passíveis de avaliação docente (e obviamente com tudo o que isso acarreta em termos de profissionais, nomeadamente concursos) por motivo de ausência equiparada a prestação efetiva de trabalho (como por exemplo, licença parental e assistência a filhos menores) possam (até revisão dos normativos legais) temporariamente recorrer à menção qualitativa da última avaliação avaliação do desempenho a que terão sido sujeitos.
Caro Ricardo,
ResponderEliminarHá coisas que eu não entendo, tanto mais que para a majoração de 1 valor no concurso conta a última ADD nos termos do ECD e não necessariamente a do último ano lectivo! Esta dúvida já foi esclarecida pela DGAE algumas vezes. Deixo aqui e-mail com a resposta:
"Exmo Sr.
Em resposta ao email infra cumpre informar que, os docentes em regime de contrato a termo resolutivo, em situação de ausência ao serviço equiparada a prestação efetiva de trabalho que inviabilize a verificação do tempo mínimo para a avaliação do desempenho, estabelecido pelo n.º 6 do art.º 42.º do ECD e pelo n.º 5 do art.º 5.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, são avaliados pela menção qualitativa que lhes tiver sido atribuída na última avaliação do desempenho, desde que não inferior a Bom.
Por última avaliação do desempenho entende-se a última avaliação a que o docente foi sujeito nos termos do ECD e não, necessariamente, a realizada no último ano escolar.
Com os melhores cumprimentos,
A Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos"
Um abraço.
Tem razão o colega Nuno Domingues... essa situação está mais que esclarecida!!! Mas afinal é o SPSPLIU ou o SIPE a ter esta ideia!!!???? Alguma atenção ao que se escreve...
ResponderEliminarLapso de escrita: SPLIU!!!!
ResponderEliminarAtenção colegas, parece-me que estão a interpretar mal o assunto. A questão está longe de estar ultrapassada, como diz o documento do SPLIU "esta majoração não é cumulativa com os efeitos já produzidos por avaliações anteriores, vide o art.º 11º, n.º 1, alínea d) do referido Decreto-Lei n.º 132/2012". A última avaliação para efeitos de majoração só pode ser usada uma vez!!!!!
ResponderEliminard) A majoração referida na alínea anterior não é cumulativa com os efeitos já produzidos por avaliações anteriores.
EliminarOu seja, 1 valor por cada concurso não se somando majorações anteriores.
Continuo na mesma! E se é avaliado de novo com a mesma menção qualitativa da última avaliação de desempenho nos termos do ECD, tendo portanto nova avaliação em diferente período não vejo mesmo onde há problema! Complicómetros...
d) A majoração referida na alínea anterior não é cumulativa com os efeitos já produzidos por avaliações anteriores.
ResponderEliminarContinuo na mesma, ou seja, cada concurso sua majoração, não sendo cumulativas. 1 e só 1 valor de majoração de cada vez! E se pode ser avaliado com base na última avaliação nos termos do ECD significa que terá nova avaliação e essa ser-lhe-á aproveitada para a majoração. Onde está o problema? Complicómetro?
"d) A majoração referida na alínea anterior não é cumulativa com os efeitos já produzidos por avaliações anteriores."
ResponderEliminarContinuo na mesma, ou seja, cada concurso sua majoração, não sendo cumulativas. 1 e só 1 valor de majoração de cada vez, sem acumular com anteriores majorações produzidas por avaliações anteriores!!! E se pode ser avaliado com base na última avaliação nos termos do ECD, significa que terá nova avaliação em diferente ano escolar (o da ausência) e essa ser-lhe-á aproveitada para a majoração. Onde está o problema? Complicómetro activado?
Bom dia, pela primeira vez vou ser avaliada. Caso obtenha a menção de Mto Bom, terei direito a um valor acrescido à minha graduação profissional ou não, para efeitos de contratação de escola no ano de 2019/2020. Agradeço esclarecimento neste sentido. Obrigada.
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