quinta-feira, 31 de março de 2016

Não deverá ser suficiente...

 
Comentário: A FENPROF divulgou duas minutas interessantes, relativas ao "bloqueamento da progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, por não ter sido publicada a portaria de vagas existentes" e "integração no 1.º escalão dos mais de 4.000 docentes que ingressaram na carreira, na sequência dos concursos externos realizados a partir de 2013, independentemente do seu tempo de serviço justificar a integração em escalão superior". Por motivos óbvios, estamos a falar de um problema nacional, com solução nacional e que não poderá ser resolvido com minutas ou sem um qualquer acompanhamento jurídico.

Deste modo, os colegas devem encarar a (eventual) entrega destes documentos numa perspetiva de pressão de números, mas se não ocorrer mais nenhuma iniciativa, dificilmente terá outro impacto que não num "arquivo morto".

Não me encontro em nenhuma das situações mencionadas, mas se estivesse, na próxima segunda-feira estaria a entregar. Para quem o queira fazer ficam os links:

a) Minuta, pela publicação da portaria das vagas (acesso ao 5.º e 7.º escalões) 

b) Minuta pela integração no escalão correto dos professores a vencerem pelo 1.º escalão na sequência dos concursos externos realizados a partir de 2013

7 comentários:

  1. Acabei de enviar o documento ao Ministro da Educação. Outros tomem a iniciativa, para bem de todos.

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    1. Qual o e-mail usado?
      Obrigado

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    2. Agradecia que gostassem aqui para que e-mail devemos enviar o documento.
      Obrigado.

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    3. Entregue na secretaria da sua escola, como eu fiz. Mas, pelo que me disseram,fui a única a faze-lo por lá. Vamos ver se isto não me vai trazer mais chatices do q benefícios...

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  2. Mas o que vem a ser isto?! Estou, ainda, no primeiro escalão e não pelos motivos indicados. Significa que a malta que vinculou depois de mim vai mudar de escalão e eu não?!
    Já me pareceu injusto que os contratados passassem a receber o mesmo do primeiro escalão, enquanto todos os outros ficaram a arder.
    Bela tralhada de sindicatos.

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    1. Parte da premissa errada: "a malta que vinculou depois de si não vai mudar de escalão" vai apenas integrar o escalão, para o qual o seu tempo de serviço tem direito por lei, descontado todo o tempo de serviço de congelamento (descontado a todos). Quando entrou na carreira, também entrou para o escalão que o tempo de serviço que tinha o permitia. O que aconteceu, àqueles que entraram depois de si, é que à revelia da Lei, entraram para o 1º escalão, quando deveriam estar noutros escalões que não o 1º, ou seja, já estão é a ser prejudicados e muito.

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    2. Não é o que está no ponto b?

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