Temos finalmente em Diário da República aquela que será a quarta alteração ao diploma que rege os concursos (no caso, Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 junho) de professores. Ao contrário da última alteração (Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio), desta vez não houve direito à necessária republicação já com os artigos alterados.
Para acederem ao Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, o melhor mesmo é clicarem na imagem abaixo.
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