segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Entrega do registo criminal...

...deveria ser concretizada até ao último dia deste ano civil, se considerarmos uma interpretação mais conservadora da Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto. Pelo menos é essa a interpretação de diversas escolas que já o fizeram saber aos seus professores. 

No entanto, acredito que em muitas escolas não existam esclarecimentos inequívocos sobre o que fazer, e obviamente que outras tantas nem se lembrarão de solicitar esclarecimentos à tutela. Para além disso, teremos sempre os tradicionais colegas que a esta altura do campeonato ainda nem sequer ouviram falar dessa "obrigatoriedade" e que se questionados irão referir que isso é apenas para os "contratados".

Certo é que a "novidade" da entrega do registo criminal por parte dos professores dos quadros surge como consequência da Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto (nomeadamente do recém introduzido ponto 2 do artigo 2.º) e resultará num custo de 5 euros aquando da solicitação do registo criminal. Este é um custo desde sempre suportado pelos colegas contratados e que só este ano surge associado a polémica porque passou a abranger colegas dos quadros.

Não obstante de poderem ser concretizadas leituras formais divergentes quanto à real obrigatoriedade dessa entrega por parte dos professores dos quadros integrados na carreira até 2009, o facto é que concordo plenamente com essa verificação do registo criminal, mas creio que esse custo não deveria ser imputado ao professor (a qualquer professor... não apenas os dos quadros).

Os sindicatos dos professores (nomeadamente a FENPROF e a FNE) pedem a isenção da taxa do certificado do registo criminal, no entanto, poderia ser mais fácil (e rápido) se fosse dado cumprimento com o estipulado na alínea b, ponto 6 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto, onde se lê: 


"6 — Beneficiam da isenção de taxas na emissão de certificados (...) as entidades públicas competentes para a instrução de procedimentos administrativos dos quais dependa a concessão de emprego ou a obtenção de licença, autorização ou registo de carácter público, quando seja legalmente exigida a apresentação de certificado do registo criminal".

Traduzindo: a escola podia perfeitamente solicitar o registo criminal, após óbvia autorização do docente, e não existindo qualquer custo para qualquer uma das partes.

Mas fica a questão no ar: o que fazer quanto à entrega do registo criminal na escola, perante ausência de esclarecimento formal?

Bem... Cada um saberá o que fazer de acordo com as informações e interpretações que entretanto forem surgindo, no entanto, se tiverem uns serviços administrativos mais "complicados", uma direção mais "zelosa" ou se não quiserem ter surpresas de última hora recomendaria entregarem o registo criminal até ao final do ano.

3 comentários:

  1. Resumo de um esclarecimento:A escola não é uma entidade pública competente para a instrução de procedimentos administrativos [...]!

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  2. Como obter um certificado do registo criminal de pessoas singulares:

    http://www.dgaj.mj.pt/sections/files/identificacao-criminal/identificacao-criminal/como-obter-um/

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  3. Como docente terei que entregar 2 certificados do registo criminal? Um no ano escolar e outro no inicio do ano cívil?

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