terça-feira, 13 de outubro de 2015

PET (Inglês | 9º ano)

Alguma coisa me está a escapar...

Fazendo a leitura atenta do Despacho normativo n.º 17-A/2015, deparo-me com  os pontos 12 e 15 do artº 8º. Ora se os resultados do teste PET (Inglês de 9º ano) são divulgados apenas em julho...
...como poderão fazer parte da avaliação sumativa interna da disciplina que ocorrerá, sensivelmente, um mês antes?

E se a classificação final da disciplina resulta da média ponderada entre a classificação obtida na avaliação interna do 3º período à disciplina e o resultado do PET, não se trata exatamente do mesmo que sucede com as provas finais de Português e Matemática do 9º ano? 

Se estamos efetivamente perante avaliação sumativa externa (como me parece ser o caso) porque não consta aqui, à semelhança do  Português (ou PLNM) e a Matemática?

4 comentários:

  1. O PET tem contornos aberrantes, mas, para já, não vejo nada de diferente neste processo relativamente ao que já se passa com as disciplinas de Português e Matemática no 9.º ano.
    Também nesses casos, o resultado das provas finais de avaliação externa (vulgo exames) é afixado no início de julho e a avaliação obtida pelos alunos nessas provas vai valer 30% da classificação final, ou seja, vai complementar a avaliação sumativa interna que terá um peso de 70% no cômputo final. Os conselhos de turma para avaliação sumativa interna ocorrem logo após o término do ano letivo e antes das provas finais, sendo o cálculo da classificação final da disciplina (70% + 30%) feito automaticamente e divulgado aquando da afixação das pautas com as classificações das provas finais.
    Pelo que tenho acompanhado, o PET reproduzirá o mesmo procedimento, apenas cabendo às escolas definir se o seu peso será de 30% ou inferior. Certo?

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  2. Francamente parece-me ser como diz, Ana. Mas a minha confusão surge da conjugação destas duas perguntas: 1) sendo assim isso não transforma o PET num elemento de avaliação externa (tal como Port. e Mat.)? 2) E se é um elemento de avaliação externa, porque não há qualquer referência ao mesmo no artº 10 "Avaliação sumativa externa" (como há ao Português e Matemática?

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  3. A minha confusão aumenta quando constato que, no Despacho, todas as referências ao PET se circunscrevem aos artigos que mencionam a avaliação sumativa interna e NUNCA à externa.

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    1. Tem razão e até parece aplicar-se o adágio: "Quem nasce torto, tarde ou nunca se endireita!"
      O MEC achará que é melhor não levantar muita poeira com o assunto, para as associações de pais e quejandos não se sublevarem, pressionando para o fim da "mamadeira".
      Até o facto de haver tantos pais/ encarregados de educação a pagarem 25 euros por um diploma que depois não recebem (quando os alunos não atingem determinada classificação), não sendo esse valor reembolsado, tem passado despercebido, dando a ideia de que se trata afinal do preço do exame (que se diz gratuito) e não do diploma (que não chega a ser emitido).
      Acho que o MEC não quer mesmo fazer muitas ondas, daí a baralhada de designações e procedimentos: avaliação sumativa interna, ponderação ao gosto do freguês, avaliação externa... tudo muito confuso, fingindo ser muito sério, mas não valendo grande coisa.
      Ao que parece, a disciplina de Inglês não terá um carácter eliminatório na definição das condições de aprovação dos alunos de 9.º ano nos moldes das disciplinas de Português e Matemática (os alunos não podem transitar de ano com níveis inferiores a 3 cumulativamente a estas duas disciplinas), portanto o que importa realmente é consolidar a existência do PET, mascarando-o de estruturante e indispensável.

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