quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Subsídio parental inicial exclusivo do pai (atualização)

Vai ser pai? Terá 15 dias de licença obrigatória

Comentário: Foi publicada ontem a Lei n.º 120/2015 de 1 de setembro que "procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 89/2009, de 9 de abril", que entre outras alterações aumenta o subsídio parental inicial exclusivo do pai para "15 dias úteis obrigatórios, seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este".

Lembro que até aqui os pais apenas podiam usufruir de 10 dias úteis... Com esta alteração é mais uma semana ao que era anteriormente previsto na lei, o que continuando a ser insuficiente, sempre é uma boa ajuda naquilo que é uma fase bastante delicada.

Para acederem à Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, cliquem na imagem abaixo.


1 comentário: