quinta-feira, 2 de julho de 2015

Sendo QEna/QA, qual será a minha prioridade na mobilidade interna?

Esta é a questão que muitos fizeram, concretizando obviamente para a sua situação específica... Como se torna algo cansativo estar a analisar cada uma das situações enviadas por correio eletrónico, e porque será mais fácil fazer generalizações que cada uma adaptará para si, irei colocar as 3 situações que me parecem mais vulgares.

Assim,

Situação 1: Docente de Quadro de Escola não agrupada (QEna) ou de Quadro de Agrupamento (QA) que se encontra a lecionar na sua escola/agrupamento de provimento (ou seja, onde é "efetivo") e que não irá ter componente letiva (o mínimo de 6 horas) no próximo ano letivo, irá concorrer em primeira prioridade.

Nota: Existe ainda a situação que tenho recebido com maior insistência e que se enquadra na situação 1 (e que já expliquei no ponto 2 deste outro post), que é a dos docentes de QEna ou QA que ficaram colocados por Mobilidade Interna e que não irão possuir componente letiva na sua escola de provimento no próximo ano letivo. Estes, ficarão de igual forma em primeira prioridade, por não terem componente letiva na sua escola de provimento (que é sempre o factor determinante na prioridade em Mobilidade Interna).

Situação 2: Docente de QEna ou QA que ficou colocado por Mobilidade Interna (em 2013/2014 ou 2014/2015) e que irá possuir componente letiva na sua escola de provimento no próximo ano letivo,  irá a concurso em segunda prioridade;

Em resumo: se repararem, todas as situações em termos de prioridade são definidas pelo facto de terem (ou não) componente letiva na vossa escola de provimento. Se entretanto, estão "destacados" numa escola, o facto de terem componente letiva nessa escola (ou seja, a de colocação) é completamente indiferente, uma vez que pelas atuais regras do jogo (e por favor, não me venham com o argumento de algo que escrevi no passado, pois já expliquei isso acolá), pelo facto de ter existido um concurso interno cessam as colocações por mobilidade interna

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