quinta-feira, 30 de julho de 2015

Pretende ser opositor na segunda prioridade ao mesmo grupo de recrutamento?

Na página 21 do Manual de Instruções da Mobilidade Interna (MI), surge um campo que tem sido alvo de dúvidas por parte de alguns colegas: 


De acordo com aquilo que me parece razoável, a hipótese de ser opositor na segunda prioridade ao mesmo grupo de recrutamento surge enquanto consequência de uma eventual "remoção" - aquando da 2.ª indicação de componente letiva em agosto, por parte das escolas / agrupamentos - do concurso de MI, por se ter invertido a situação de ausência de componente letiva

Traduzindo: Numa primeira fase (aquela onde estamos atualmente), as escolas / agrupamentos dão indicações aos docentes de Quadro de Escola não Agrupada / Agrupamento de Escolas no sentido de terem de concorrer a MI por não terem um mínimo de 6 horas letivas (e como tal, em 1.ª prioridade). No entanto, essa situação pode ser invertida (isto é, a escola / agrupamento passou a ter componente letiva), e como tal, estes docentes deixam de ser obrigados a manter-se em concurso (e em 1.ª prioridade). Porém, pode acontecer que o docente em causa queira realmente manter-se em Mobilidade Interna (porque pretende mudar de escola / agrupamento), e é nesta altura (e no campo que consta na figura acima) que terá de o fazer, passando deste modo a estar enquadrado na 2.ª prioridade. 

Assim, esta situação terá como objetivo salvaguardar a situação de continuidade no concurso de MI (em 2.ª prioridade) se entretanto "surgir" componente letiva na escola / agrupamento de vinculação.

1 comentário:

  1. Boa noite! Sendo qzp e concorrendo a 2 grupos será possível alterar a ordem da manifestação de preferências (A e B)?
    Obrigada

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