terça-feira, 28 de julho de 2015

"Escola onde o docente está provido a 1 de setembro de 2015"

Bem... A confusão da escola de validação para os colegas que mudaram de quadro, conseguindo colocação num (novo) quadro de agrupamento de escolas / escola não agrupada no passado concurso interno, está instalada. Mas está instalada não porque não fosse óbvio (é a nova escola / agrupamento que indica se o docente recém colocado terá ou não componente letiva no próximo ano letivo - abordei este tema aqui - e, como tal, faz todo o sentido que seja esta a validar a candidatura, uma vez que cessam as colocações resultantes da mobilidade interna), mas porque poderá haver alguma dificuldade em comprovar dados, uma vez que os dados ainda estarão na escola anterior.

Deste modo, fica a chamada de atenção para a página 16 do Manual de Instruções do concurso de Mobilidade Interna (acolá):

"Código do Agrupamento de Escolas / Escola não agrupada de provimento (campo 2.2.2) 
Neste campo, deve indicar o código da escola de provimento. 
Para efeitos de preenchimento deste campo deve ser considerado o código da escola onde o docente está provido a 01 de setembro de 2015

No caso de o campo 2.2.1 ser preenchido com Regiões Autónomas (RAA ou RAM) o campo 2.2.2 estará oculto. 

Código de Grupo de Recrutamento de provimento (Campo 2.2.4) 
Neste campo, deve indicar o código do grupo de recrutamento em que se encontra provido. 
Para efeitos de preenchimento deste campo deve ser considerado o grupo de recrutamento onde o docente está provido a 01 de Setembro de 2015".

1 comentário:

  1. boa noite,

    Sou professor de Educação Especial mas tenho formação base de Inglês.

    O meu Código de Grupo de Recrutamento de provimento (Campo 2.2.4) será 910 certo?

    Atentamente,
    João

    ResponderEliminar