terça-feira, 7 de julho de 2015

E no que concerne à Mobilidade por motivo de Doença...

...os resultados da mesma (traduzidos em deferimentos ou indeferimentos) foram dados a conhecer ontem (6 de julho de 2015) por mensagem de correio eletrónico. 

Espero sinceramente que ninguém tenha vista o seu "pedido" indeferido devido a terem requerido mobilidade para uma escola/agrupamento de escolas situado no mesmo concelho daquele em que se encontravam providos ou colocados no presente ano letivo.

Adiante.

Terminada esta primeira fase, seria de esperar uma segunda fase, no entanto, na atual legislação isso não é claro.

Ora vejamos, o Despacho n.º 6969/2014, de 28 de maio que regulamentou o mobilidade por doença (MPD) do anterior ano letivo:


"2 - O procedimento da mobilidade por doença é aberto pela Direção-Geral da Administração Escolar pelo prazo de 15 dias úteis após anúncio a publicar na sua página eletrónica e durante o mês de setembro de 2014, pelo mesmo prazo, para os docentes colocados em resultado da 1.ª prioridade do concurso de mobilidade interna." 

Se constatarem, o anterior despacho (relativo ao ano letivo 2014/2015) refere de forma clara uma segunda "fase" na MPD, que ocorreu no início do mês de outubro de 2014. 
No atual normativo legal que regulamenta o MPD para 2015 (Despacho n.º 4773/2015, 8 de maio), e no mesmo ponto 2, pode ler-se:

"2 — O procedimento da mobilidade por doença é aberto pela Direção- -Geral da Administração Escolar pelo prazo de 15 dias úteis após anúncio a publicar na página eletrónica desta Direção-Geral."

Deste modo, não é claro que ocorra uma segunda "fase" de MPD para o próximo ano letivo, se bem que continuo a acreditar que possa ocorrer. Veremos se entretanto surgem esclarecimentos.

8 comentários:

  1. Boa tarde,
    Será que podiam fazer um post direcionado aos professores que terminaram agora o curso e que não se podem candidatar ao concurso normal por não terem realizado a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.
    Apresentarem algumas sugestões ou orientações que considerem úteis para nos proporcionar algum rumo e direção. Nomeadamente procedimentos, AECS, outras opções.
    Muito obrigada.
    Maria Pereira.

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  2. Sou QZP e fui ontem colocada em MPD.
    Ja nao necessito concorrer a mobilidade interna, certo?
    Tenho sempre muito receio de falhar nos concursos...

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    1. Olá Margarida
      Estou na mesma situação e tenho a mesma dúvida, até porque, no próximo ano, não teremos escola atribuída...

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  3. Boa tarde. Eu tive o meu pedido indeferido porque a minha médica tinha ordens expressas dos seus superiores para não elaborar qualquer tipo de relatório sem ser em papel timbrdo pelo Ministério da Saúde. Assim sendo, e mesmo eu tendo facultado o relatório elaborado por ela, e o meu certificado de incapacidade definitivo, não tive deferimento, pois não estava registado no documento da plataforma. Logo fui "apanhada" no meio da "guerra" de ministérios, entre ministérios, de procedimentos, o que lhe queiram chamar... Enfim...

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    1. Apresente uma reclamação no livro amarelo do Ministério da Saúde.

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  4. Segundo o CAT não haverá mesmo uma segunda fase.

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  5. Mal não viria ao sistema se a concessão "elevada e pouco criteriosa" destes destacamentos não viesse a interferir com o nº de vagas disponíveis para a mobilidade. Em muitos agrupamentos, estes colegas ocupam vagas que não lhes são devidas. Seria interessante verificar quem são estes professores e que lugar ocupam na lista de graduação. ESTAMOS NA SELVA.

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  6. Eu tive o meu pedido indeferido precisamente por estar a concorrer para o mesmo concelho onde fui colocado o ano passado através da mobilidade por doença. Reclamei e disseram-me que só poderiam rever a minha situação após a saída dos resultados da mobilidade interna. Pelo telefone também me disseram que não estava prevista uma segunda fase.

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