terça-feira, 7 de julho de 2015

De regresso às permutas...

...que terminam no próximo dia 10 de julho (sexta-feira), saliento que as mesmas apenas são possíveis entre docentes que obtiveram colocação neste concurso interno (isto é, colocação em Quadro de Escola não agrupada ou Quadro de Agrupamento), tal como expliquei neste post.

No que concerne aos colegas de Quadro de Zona não poderem permutar (ao contrário do que se encontra regulamentado) estamos perante mais uma incongruência da legislação, que poderia ter sido corrigida, mas não foi. Basta para tal, pensar que o procedimento de permuta implica "declaração de consentimento dos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas permutadas", algo que não é passível de acontecer sendo os colegas colocados em Quadro de Zona Pedagógica.

Enfim.

Saliento ainda uma questão relevante:

"A permuta autorizada entre docentes colocados nos concursos interno (...) vigora obrigatoriamente pelo período correspondente a quatro anos escolares, sem prejuízo da perda da componente letiva que ocorra no seu período de duração".

Traduzindo: Durante estes 4 anos, os colegas permutantes apenas poderão concorrer, se ficarem sem componente letiva. Se durante estes 4 anos mantiverem componente letiva, não poderão concorrer a mobilidade interna nos anos intermédios nem no concurso interno que se irá concretizar daqui a 2 anos.

Tomem a vossa decisão, cientes deste facto... Caso contrário, podem arrepender-se como já aconteceu a muito boa gente.

1 comentário:

  1. Fiquei em nr 11051 na lista de ordenação de professores 1º ciclo. Há ainda alguma possibilidade de vir a ser colocada em 2015/2016?
    obg

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