terça-feira, 23 de junho de 2015

As permutas - versão 2015

O diploma concursal - Decreto-Lei n.º 83-A/2014 - foi publicado em Diário da República a 23 de maio de 2014, como tal, não existe qualquer alteração em relação ao que aconteceu no concurso anterior. No entanto, e como verifiquei que não tinha nenhum post especificamente elaborado para este tema, fica a correção.

Deste modo, vamos ao artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014 (aqui) onde consta toda a informação sobre permutas, e convertê-lo em respostas a questões.

1. Quem pode permutar?

Docentes colocados nos concursos interno, externo e mobilidade interna (1.ª e 2.ª prioridade) podem ver autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e com igual duração e o mesmo número de horas de componente letiva. 

De igual forma, os docentes colocados no concurso de contratação inicial podem permutar entre si, desde que se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento, com horário anual e completo.

2. E durante quanto tempo vigora essa permuta?

A permuta autorizada entre docentes colocados nos concursos interno e externo vigora obrigatoriamente pelo período correspondente a quatro anos escolares, sem prejuízo da perda da componente letiva que ocorra no seu período de duração. Esta situação obriga ainda a que o professore que perde a componente letiva seja opositor à mobilidade interna (em 1.ª prioridade). Importa ainda salientar que após os tais 4 anos escolares, a permuta consolida-se, caso não haja oposição declarada pelos permutantes e desde que ambos permaneçam em exercício efetivo de funções 

Já no que concerne à permuta conseguida nos concursos de mobilidade interna e contratação inicial, a mesma vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade.

3. E qual o procedimento para permutar?

Bem... Se estiverem à espera que o MEC disponibilize a plataforma SIGRHE para tal, ficam desde já a saber que no ano passado a "coisa" foi problemática (acolá). 

No entanto, ficam desde já a saber que o pedido de permuta, com o acordo expresso dos interessados, deve ser apresentado ao diretor-geral da Administração Escolar no prazo de 10 dias, contados a partir da data de publicação das listas definitivas de colocação dos concursos (depende dos concursos que estivermos a "falar", se for dos concursos interno/externo, os 10 dias já estão a decorrer).

O requerimento de permuta é instruído com declaração de consentimento dos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas permutadas. 

4. E quando sei que a permuta está autorizada?

A resposta é... quase sem exceção... a ausência de resposta por parte do diretor-geral. Traduzindo: a decisão sobre o pedido de permuta deverá ser proferida pelo diretor-geral da Administração Escolar no prazo de cinco dias, contados a partir da data de receção do requerimento. Se a decisão não for proferida no prazo referido anteriormente, a pretensão dos requerentes considera-se tacitamente deferida. 

Esse deferimento dos pedidos deverá ainda ser comunicado pelo diretor-geral da Administração Escolar aos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos docentes permutantes, mas como já referi o melhor mesmo é aguardarem sentados.

5. E como posso encontrar quem queira permutar comigo?

Existem algumas plataformas, sítios virtuais e mesmo páginas de facebook (basta fazerem uma pesquisa num qualquer motor de pesquisa) onde poderão encontrar colegas interessados em permutar, no entanto, aviso desde já que é um processo algo cansativo e que levará o seu tempo. No entanto, pode valer bem a pena!

4 comentários:

  1. Bom dia Ricardo

    Será possível um futuro post sobre destacamento por aproximação à residência? É que não encontro redação sobre o mesmo na mobilidade interna.
    Obrigada

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    1. Colega, aquilo que refere é essencialmente o concurso de mobilidade interna, em concreto, a 2.ª prioridade. No entanto, e quando estivermos mais próximo do concurso de mobilidade interna, deverei colocar um post com mais alguns esclarecimentos.

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  2. 2 prioridade, nada mais

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  3. Pode-me dizer se um prof colocado em QZP pode permutar com um QA , sendo que o primeiro obteve colocação na M.I em 1ª prioridade, e o 2º concorreu à M.I em 2ª prioridade mas que saiu da escola onde está efetivo?

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