segunda-feira, 13 de abril de 2015

Greve ao PET: esclarecimentos a dúvidas mais frequentes

No sítio da FENPROF (aqui) constam alguns esclarecimentos relevantes para quem ainda está renitente em aderir à greve. Pela sua relevância, deixo-vos com a transcrição desses esclarecimentos:

Que tipo de atividades relacionadas com o processo Cambridge estão cobertas por esta greve? 
Todas as atividades e tarefas para as quais os professores foram ou venham a ser notificados e / ou convocados a realizar: formação presencial, formação e certificação online na plataforma Fronter, sessões de speaking (provas orais), vigilância e classificação da prova escrita.

Quem aderir a esta greve pode sofrer algum tipo de penalização? 
Não. Ninguém está sujeito a qualquer penalização por aderir a uma greve, pois esta é direito fundamental de todos os trabalhadores, que está consagrado na Constituição da República Portuguesa e em todas as leis laborais.

Da adesão a esta greve, pode resultar algum desconto em tempo de serviço ou remuneração? 
A adesão a uma greve não é considerada falta. Dela não resulta qualquer perda de tempo de serviço. Relativamente à remuneração, o desconto é total ou parcial, conforme, em dia de greve, o trabalhador deixa de cumprir a totalidade ou parte do serviço que lhe está distribuído. Neste caso, a situação é diferente, pois quem aderir a esta greve não deixará de cumprir a totalidade do seu horário de trabalho (componente letiva e não letiva) na escola. Estamos assim perante uma situação semelhante à greve a serviço extraordinário em que só pode ser descontado o correspondente a esse serviço. Ora, neste caso, esse serviço nem sequer é remunerado, o que significa não haver qualquer verba a descontar.

É obrigatório informar a Direção da Escola ou o IAVE que se irá fazer greve? 
- Não. Nenhum professor pode ser obrigado a informar que vai fazer greve, mesmo que interpelado nesse sentido. Como tal, basta não comparecer ao serviço marcado ou, se solicitados dias e horas para a realização das provas orais, informar que, por motivo de greve, não serão marcadas. Se o professor já não compareceu à formação ou não aceitou aceder à plataforma Fronter, nem isso tem de fazer porque não é considerado classificador.

3 comentários:

  1. Depois disto passe-se a presumir que quem não adere à greve assume a condição de "voluntário". Ainda dizem que já não há carolice...

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  2. "Todas as atividades e tarefas para as quais os professores foram ou venham a ser notificados e / ou convocados a realizar: formação presencial, formação e certificação online na plataforma Fronter, sessões de speaking (provas orais), vigilância e classificação da prova escrita." Os gestores estão de fora???

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  3. Uma Team Leader informou hoje, por escrito, o grupo a quem deu formação presencial que para fazer as sessões de Speaking NÃO era necessário ter realizado a certificação online na plataforma...
    Então quem NÃO tem a devida certificação pode ser classificador?!

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