Foi publicada ontem em Diário da República, a Lei n.º 28/2015 que altera o Código de Trabalho, nomeadamente no que concerne ao seu artigo 24.º que passa a ter a seguinte redação:
É sempre bonito ver escrito aquilo que no fundamental não é respeitado...
Isto mete-me nojo pelo facto de não ser colocado na prática.
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