sexta-feira, 6 de março de 2015

Pormenores sobre o Concurso Externo e Contratação Inicial 2015/16

Depois de já estar descrito quem pode concorrer no concurso externo e as diferentes prioridades (ver aqui), é necessário ter em atenção alguns pormenores:

  • Para os docentes que concorrem em 1ª prioridade no Concurso Externo, o tempo de serviço é contabilizado até ao dia 31 de agosto de 2015, enquanto que para os restantes candidatos é até 31 de agosto de 2014.
  • Na manifestação de preferências para o Concurso Externo, que será realizada já na candidatura, será obrigatório de  concorrer a pelo menos 1 Quadro de Zona Pedagógica (QZP), uma vez que o ingresso na carreira é feito apenas em QZP. 
  • As vagas para o concurso externo são as identificadas na portaria 57-C/2015 (que deverão ser em igual número que os docentes que concorrem em 1ª prioridade), assim como as vagas não preenchidas no Concurso Interno (tal não é indicado no Aviso de Abertura, mas está estipulado na legislação sobre os concursos: DL 132/2012 alterado pelo DL 83A/2014).
  • A manifestação de preferências para a Contratação Inicial será posteriormente à publicação das listas definitivas de ordenação e colocação do Concurso Externo.
  • Para concorrer à Contratação Inicial é obrigatório concorrer ao Concurso Externo, já que a lista de ordenação da Contratação Inicial será a lista definitiva de ordenação do Concurso Externo.


3 comentários:

  1. Boa noite, tenho algumas dúvidas que gostaria que me esclarecessem. Para efeitos de aplicação da norma-travão penso que estou excluída, de qualquer forma vou indicar de seguida as minhas colocações para poderem analisar: em 2005/06 contrato anual e completo na Casa Pia de Lisboa, seguiram-se nos anos letivos seguintes 6 contratos anuais e completos em escolas do Ministério da Educação, em 2012/13 contrato completo mas com início em 4/10/2012 (4ª reserva); em 2013/14 contrato de 15h (que passado um mês passou para 19h) anual; no corrente ano letivo fiquei colocada com horário de 15h que sempre foi completo, com início a 1 de setembro de 2014.
    A outra dúvida prende-se a este último contrato, na escola fui informada que não irá contar um ano completo de serviço porque na aplicação a colocação era para 15h, e que só a partir de 11 de setembro de 2014 é que contava as 22h. Gostaria de saber se de facto é mesmo assim, uma vez que já ouvi casos de colegas de outras escolas que foram informados de que lhes contava o ano completo de serviço.
    Obrigada pela atenção


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  2. Tem de ser sempre na mesma escola, uma necessidade contínua e não temporária. Tenho dez anos de serviço com 7 contratos anuais mas como foram em várias escolas, não posso concorrer em primeira prioridade. É uma injustiça enorme. Portanto não se aplica ao seu caso.Lamento

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