sexta-feira, 6 de março de 2015

Quem NÃO pode concorrer ao Concurso Interno

Como sabem, o Concurso Interno é para docentes de carreira que pretendam transferência para (outro) QA/QE, para (outro) lugar de QZP ou a transição de grupo de recrutamento.

No entanto, os docentes que obtiveram permuta no Concurso Interno ou Externo de 2013 estão automaticamente excluídos do Concurso Interno deste ano! Tal está indicado no Aviso de Abertura como uma das causas de exclusão do Concurso Interno:
“6 — São, ainda, excluídos do concurso: 
6.4 — Candidatos a quem foi autorizada permuta e se encontrem abrangidos pelo n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.”
Isto deve-se ao facto que essas permutas têm obrigatoriamente a duração de 4 anos, algo que não foi alterado pelo DL 83ª/2014, ao contrário da duração da colocação por Mobilidade Interna, como pode ser lido no ponto 3 do art. 46º:
 3 — A permuta autorizada entre docentes colocados nos concursos interno e externo vigora obrigatoriamente pelo período correspondente a quatro anos escolares, sem prejuízo da perda da componente letiva que ocorra no seu período de duração.
Se será prejudicial ou benéfico para esses docentes não poderem concorrer depende de cada um deles e da sua situação em concreto. No entanto, é sem dúvida uma situação de falta de igualdade entre docentes que advém de leis mal redigidas e com graves falhas.


Fica desde já o aviso que, caso não haja entretanto alterações na legislação nesse sentido, quem conseguir permuta por Concurso Interno ficará impedido de concorrer no Concurso Interno previsto para 2017 pela mesma razão.

6 comentários:

  1. Penso que a exclusão não se aplica aos docentes que obtiveram a permuta na mobilidade interna (ponto 5, art. 46). Mas gostaria de ter a certeza.

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    1. Já tem alguma certeza? É que encontro-me nesta situação e estou sem saber se posso ou não concorrer.

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    2. Eu concorri. O director da minha escola (emprestada) avisou-me que as mobilidades terminavam com este concurso interno.
      Dado que a minha permuta resultou da mobilidade interna (art. 46, ponto 5), informou-me que devia concorrer.

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    3. Ora aí está o grande busílis desta questão! Quem permutou pelo Concurso interno não pode permutar. quem permutou por mobilidade interna pode permutar! E, na verdade, eu ainda não percebi a diferença entre estas duas "coisas"... Só sei dizer que no Concurso interno e externo de 2013 mantive-me no QA em que estava e, como alterei de residência meses antes, tive interesse em permutar para um agrupamento mais perto da nova morada, tendo-o conseguido com uma docente que, nesse mesmo concurso entrou pela primeira vez em QA num agrupamento perto da minha nova residência. Fizemos a permuta por 4 anos, com requerimento e através da aplicação e a verdade é que julgo ser uma permuta por Concurso Interno.. mas já não tenho certeza de nada.

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  2. Bom dia. Estou nesta situação e ninguém me consegue esclarecer se posso ou não concorrer. Pessoalmente, não tenho interesse em concorrer, mas a colega com quem permutei, tem esse interesse. Somos ambos de Quadro de Agrupamento, a nossa permuta insere-se no ponto 3, do art.46 e as questões que se colocam são:
    - Se um dos dois concorrer a permuta fica automaticamente sem efeito e o outro docente permutado (neste caso eu), deixa de beneficiar dos efeitos da permuta e, ou concorre também, ou sujeita-se a passar a a exercer funções letivas no Agrupamento de cujo QA faz efetivamente parte?
    Se alguém puder ajudar-me a esclarecer, agradecia imenso...

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    1. Penso que se está no ponto 3 do art. 46, não pode concorrer, pois a sua permuta decorreu do Concurso Interno

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