sábado, 28 de fevereiro de 2015

A não esquecer...

Acredito que muitos colegas estejam confusos com estas vagas destinadas ao concurso interno e ao concurso externo. Deste modo, importa esclarecer que estamos na iminência do início de dois concursos

1. Concurso interno extraordinário - destinado à mobilidade de docentes de carreira (Quadros de Zona, Quadros de Escola não agrupada e Quadros de Agrupamento) relativamente a vagas nos quadros dos agrupamentos de escolas, das escolas não agrupadas e nos quadros de zona pedagógica. Este concurso consistirá essencialmente em duas modalidades: mudança de grupo de recrutamento e/ou transferência de agrupamento ou escola/QZP; 

2. Concurso externo - concretizado anualmente, visa dar cumprimento à "norma travão" - isto é, os contratos a termo resolutivo sucessivos celebrados com o Ministério da Educação e Ciência em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, não podem exceder o limite de 5 anos ou 4 renovações - e permite aos colegas contratados (que se encontrem abrangidos por esta norma, mas não só) aceder a vagas de QZP.

2 comentários:

  1. e as permutas? um docente que assumiu uma permuta no concurso interno (QA) pode concorrer? é que, apesar da permuta ser, na letra da lei "obrigatoriamente por quatro anos" surge agora um concurso intermédio, a meio do quadriénio, que lhe é vedado?

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  2. Boa tarde,
    Se não estou a ler mal os normativos legais está previsto que, para além das vagas de QZP agora abertas os candidatos ao CE podem ainda concorrer para as vagas de QA não ocupadas no concurso interno (cf. artigo 23º do DL 83-A/2014) que refere:
    Para efeitos do concurso externo, são consideradas:
    a) As vagas correspondentes à aplicação do n.º 11 do
    artigo 42.º;
    b) As vagas correspondentes às necessidades dos quadros
    de zona pedagógica;
    c) As vagas não preenchidas pelo concurso interno.
    No grupo 910, caso isto se verifique, parece-me que haverá vagas a sobrar...

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