quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Novo Código do Procedimento Administrativo

Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo (CPA). Embora possa admitir a existência de colegas que não saibam qual a relevância deste conjunto de normas, julgo que será um número residual.

Quando iniciei a minha atividade docente (em 1999) lembro-me perfeitamente dos dois primeiros normativos legais que fotocopiei... O primeiro foi o Estatuto da Carreira Docente e o segundo, o Código do Procedimento Administrativo. Sempre recorri ao CPA (por diversos motivos e inúmeras situações), mas lembro-me perfeitamente que, enquanto docente contratado, me "safei" de limpar cacifos de alunos numa escola por já na altura conhecer aquilo que quem tinha "poder" podia ou não fazer, e em que moldes o deveria fazer. E quando em dúvida da legalidade da "ordem dada" oralmente, nada melhor que pedir que a ordem seja dada por escrito e devidamente fundamentada.

De referir ainda que o CPA já não sofria alterações desde 1996, pelo que estou bastante curioso em conhecer as novidades.

Para fazerem download do mesmo, cliquem na imagem abaixo.


1 comentário:

  1. Boa noite, pode parecer estranho mas tenho uma questão. O CPA é aplicável aos professores. e.g. partilha de testes durante o ano letivo. Pode um diretor de um estabelecimento de ensino público "obrigar" que todos os professores de uma disciplina use o mesmo teste avaliação onde há alunos de professores no mesmo estabelecimento - estou a falar dentro do mesmo nível escolar e.g. 6º ano.

    ResponderEliminar