quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Grupo de Recrutamento 120

Com a publicação do Despacho n.º 151/2015, relativo às metas curriculares de Inglês do Ensino Básico - 1.º Ciclo, ressurge a questão de um outro normativo legal (no caso, Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro) que estabelece a criação de um novo grupo de recrutamento (120) e introduz - com caráter obrigatório - o ensino do Inglês nos 3.º e 4.º anos de escolaridade (3.º ano no ano letivo de 2015-2016 e 4.º ano no ano letivo de 2016-2017). 

Estou certo de que muitos colegas estarão particularmente atentos a este novo grupo, como tal, deixo-vos com 2 links que me parecem úteis:

a) Questões frequentes sobre o Processo de Formação Complementar para o Ensino de Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico (fonte: DGE);


b) Registo dos Cursos de Complemento de Formação Superior (fonte: DGES);

4 comentários:

  1. Sou professora do grupo 110. Fiz a formação inicial (licenciatura) numa ESE, na variante de Português/Inglês. Naquilo que li, não encontrei nenhuma referência a esta formação, quer dizer, não consigo perceber em que ponto me encontro em termos de ter ou não que fazer um complemento de formação (começo a desconfiar que sim, mas não percebo porquê, nem que tipo de formação). Tem(ns?) alguma ideia?

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  2. Boa tarde!Encontro-me na mesma situação.Conseguiu alguma resposta?

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    1. Por aqui, não. Lendo o decreto original, parece que a licenciatura bastaria, mas a propósito do concurso tudo indica que falta a experiência de lecionação de inglês no 1º Ciclo. Enfim...

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  3. Boa tarde.
    Sou licenciada no 220. Já leccionei 4 anos inglês no 1ºciclo. Eapesar das creditações..a UNL achou que ainda tinha que fazer mais 10etcs. Melhor, tenho que pagar pelas creditações que já são minhas. É de doidos! O Coordenador do curso, descurou responsabilidades a partir do momenrto em que a DGAE diz que não valida candidaturas que não exista um certificado! Que grande Coordenador! Não sei....o que pensar e se de fato ser professor em Portugal é alguma mais valia...

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