terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Esclarecimentos relativos ao concurso interno extraordinário - parte 4

Quais as prioridades para este Concurso Interno Extraordinário (CIE)?

Simples... São três, e resumem-se da seguinte forma:

1.ª prioridade: docentes de carreira que pretendam a mudança do lugar de vinculação;

2.ª prioridade: docentes de carreira que pretendem transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação profissional adequada;

3.ª prioridade: docentes que integraram a carreira, em resultado do concurso externo extraordinário realizado em 2014.

Volto a referir (já o tinha feito aqui) que os colegas que integraram a carreira em 2014 (resultado do 2.º concurso externo extraordinário) são mesmo obrigados a concorrer no CIE. Sendo que a violação desta obrigatoriedade determina a anulação da colocação em 2014. Vejam lá o que fazem à vossa vida!! 

1 comentário:

  1. Boa tarde,
    O DL 60/2014 de 22 de abril refere que os docentes vinculados no CEE concorrem no 1.º concurso interno a realizar em 4.ª prioridade. Mas afinal é 3.ª ou 4.ª? E se for em 4.ª, como diz o diploma, qual é a 3.ª?
    Obrigada

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