terça-feira, 6 de maio de 2014

Substituições temporárias (colegas contratados)

Pessoal Docente Contratado - Cessação de Contrato - Prescindir/Renúncia de Férias 

Comentário: No blogue do Assistente Técnico existe um esclarecimento bastante relevante relativo à situação de substituição temporária, nomeadamente no que concerne ao artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece a duração do contrato de trabalho. Recomendo a sua leitura. 

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