sexta-feira, 23 de maio de 2014

Publicado novo diploma que regulamenta os concursos dos professores

Foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio que estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

Para fazerem download do mesmo, cliquem na imagem abaixo.


12 comentários:

  1. Bom dia!
    Será que alguém me pode esclarecer se as prioridades na ordenação dos candidatos no concurso externo extraordinário são as mesmas que as do concurso externo?
    Obrigada.

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  2. Boa tarde,
    Creio que não, dado que os critérios foram apresentados no diploma consagrado ao concurso extraordinário e são diferentes. Um deles prevê que se tenha dado aulas num dos três últimos anos em escolas públicas.

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  3. Boa tarde

    Já li a nova legislação dos concursos e não encontro as reconduções dos contratados. Sou contra as reconduções, será que acabaram, mesmo nas TEIP?
    Era bom demais para ser verdade!

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  4. Acabei de ler e as reconduções permanecem.

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  5. Boa noite! Por grande favor apesar de ter lido já o novo diploma continuo com uma dúvida; quem ficou colocado noutra escola por ter tido horário zero no agrupamemto a que pertence poderá lá voltar se este ano tiver no minimo 6 horas? por favor alguém me consegui dizer se sim ou não? se sim como demonstrar o interesse? e o que fazer quanto à outra escola se ainda lá tiver horário?

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  6. # Carochinha, senhora professora

    Vá lá ler outra vez a Seção II artº 28º 1, 2 e 3 do Capítulo III.

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  7. Será q alguem sabe se quem ficou destacado no concurso do ano passado e quer continuar na escola onde ficou vai ser obrigado a concorrer este ano? É q as colocações do ano passado deveriam ser para 4 anos...
    Obrigada!

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  8. Boa tarde. Será que alguém me pode esclarecer se este concurso de 2014 é, também, para professores do quadro que estão por 4 anos descolados da sua escola de origem por terem horário zero? E será obrigatório concorrer?

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  9. Caro anónimo, essa é também a minha dúvida. Será que posso ter esclarecimento? Obrigada.

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  10. Concurso externo=concurso de contratados.
    Quadros de Escola que queiram voltar à escola de origem ou tentar mudar temporariamente de escola (por 1ano, já que em 2015 há concurso interno=concurso dos quadros) poderá fazê-lo.

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  11. Agradeço a atenção de Cidreira em primeiro lugar,quanto ás dúvidas dos colegas anónimos,creio que este concurso é só para os colegas q ainda não tem vínculo

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  12. Direção-Geral da Administração Escolar:
    Aviso n.º 6472-A/2014:

    e a dúvida subsiste;embora neste suplemento venha na secção dos opositores,bastante claro que os prof em DACL no ano passado possam voltar à escola de origem se lá existirem no minimo 6 horas quando vão ao concurso da mobilidade interna, a questão é? e quem tiver componente letiva na escola em que ficou em DACL, também pode ir ao concurso de mobilidade e voltar para a de origem? é que noutro ponto do suplemento diz que ficamos por 4 anos se existirem lá horas?Quem pode fazer o favor de esclarecer?

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