Foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio que estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos
especializados.
Para fazerem download do mesmo, cliquem na imagem abaixo.
Bom dia!
ResponderEliminarSerá que alguém me pode esclarecer se as prioridades na ordenação dos candidatos no concurso externo extraordinário são as mesmas que as do concurso externo?
Obrigada.
Boa tarde,
ResponderEliminarCreio que não, dado que os critérios foram apresentados no diploma consagrado ao concurso extraordinário e são diferentes. Um deles prevê que se tenha dado aulas num dos três últimos anos em escolas públicas.
Boa tarde
ResponderEliminarJá li a nova legislação dos concursos e não encontro as reconduções dos contratados. Sou contra as reconduções, será que acabaram, mesmo nas TEIP?
Era bom demais para ser verdade!
Acabei de ler e as reconduções permanecem.
ResponderEliminarBoa noite! Por grande favor apesar de ter lido já o novo diploma continuo com uma dúvida; quem ficou colocado noutra escola por ter tido horário zero no agrupamemto a que pertence poderá lá voltar se este ano tiver no minimo 6 horas? por favor alguém me consegui dizer se sim ou não? se sim como demonstrar o interesse? e o que fazer quanto à outra escola se ainda lá tiver horário?
ResponderEliminar# Carochinha, senhora professora
ResponderEliminarVá lá ler outra vez a Seção II artº 28º 1, 2 e 3 do Capítulo III.
Será q alguem sabe se quem ficou destacado no concurso do ano passado e quer continuar na escola onde ficou vai ser obrigado a concorrer este ano? É q as colocações do ano passado deveriam ser para 4 anos...
ResponderEliminarObrigada!
Boa tarde. Será que alguém me pode esclarecer se este concurso de 2014 é, também, para professores do quadro que estão por 4 anos descolados da sua escola de origem por terem horário zero? E será obrigatório concorrer?
ResponderEliminarCaro anónimo, essa é também a minha dúvida. Será que posso ter esclarecimento? Obrigada.
ResponderEliminarConcurso externo=concurso de contratados.
ResponderEliminarQuadros de Escola que queiram voltar à escola de origem ou tentar mudar temporariamente de escola (por 1ano, já que em 2015 há concurso interno=concurso dos quadros) poderá fazê-lo.
Agradeço a atenção de Cidreira em primeiro lugar,quanto ás dúvidas dos colegas anónimos,creio que este concurso é só para os colegas q ainda não tem vínculo
ResponderEliminarDireção-Geral da Administração Escolar:
ResponderEliminarAviso n.º 6472-A/2014:
e a dúvida subsiste;embora neste suplemento venha na secção dos opositores,bastante claro que os prof em DACL no ano passado possam voltar à escola de origem se lá existirem no minimo 6 horas quando vão ao concurso da mobilidade interna, a questão é? e quem tiver componente letiva na escola em que ficou em DACL, também pode ir ao concurso de mobilidade e voltar para a de origem? é que noutro ponto do suplemento diz que ficamos por 4 anos se existirem lá horas?Quem pode fazer o favor de esclarecer?