Uma vez que as negociações relativas ao novo diploma concursal que rege os concursos de professores poderão ainda ter mais alguns desenvolvimentos (ainda existe a possibilidade de negociação suplementar), apenas me irei debruçar a esta altura sobre questões relacionadas com o 2.º concurso de vinculação extraordinária.
Assim, e na tentativa de elucidar algumas dúvidas que me têm chegado via correio eletrónico, ficam alguns esclarecimentos sob a forma de respostas.
Q1: Quanto irá abrir o novo concurso de vinculação extraordinária para professores contratados?
R: Embora o MEC não se tenha chegado à frente com datas, prevê-se que o início deste concurso ocorra lá para meados de maio ou junho.
Q2: Quantas são as vagas e para que lugares?
R: De acordo com declarações do atual Ministro da Educação e Ciência serão abertas aprocimadamente 2 mil vagas, para lugares de quadro de zona pedagógica a nível nacional (são 10 os quadros de zona pedagógica).
Q3: E quais as regras para concorrer?
R: Os candidatos são obrigados a concorrer, no mínimo, a todas as vagas de, pelo menos,
um quadro de zona pedagógica, correspondentes aos grupos de recrutamento a que são
opositores
Q4: Já foi publicado o diploma que estabelece a segunda vinculação extraordinária?
R: Ainda não... Encontra-se para publicação em Diário da República, no entanto, a sua versão final pode ser lida aqui (link FNE).
Q5: Quem poderá concorrer a este concurso?
R: Os colegas que tenha desempenhado funções docentes com qualificação profissional em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar ou dos ensinos básico e secundário em pelo menos 365 dias nos três anos imediatamente anteriores à data de abertura do presente concurso (ou seja de 2010/2011 a 2012/2013), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e com avaliação de desempenho mínima no período atrás referida sempre igual ou superior a Bom.
Q6: E relativamente aos grupos de recrutamento? Se possuir habilitações para mais de um?
R: O que se encontra estabelecido é a possibilidade de concorrer a lugares de quadro de zona pedagógica, nas condições referidas na resposta à questão anterior, para qualquer habilitação profissional que possua. Traduzindo: desde que cumpram o requisito dos 365 dias, podem concorrer para lugares de quadro de zona pedagógica para os grupos para os quais possuam habilitação profissional.
Quanto a eventuais dúvidas relativas ao novo diploma que rege os concursos, reafirmo que sem terminar a possibilidade de negociação suplementar, posso estar a colocar esclarecimentos que de alguma forma se esgotem no tempo e que possam induzir mais dúvidas do que aquelas que existem.
R: Os colegas que tenha desempenhado funções docentes com qualificação profissional em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar ou dos ensinos básico e secundário em pelo menos 365 dias nos três anos imediatamente anteriores à data de abertura do presente concurso (ou seja de 2010/2011 a 2012/2013), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e com avaliação de desempenho mínima no período atrás referida sempre igual ou superior a Bom.
Q6: E relativamente aos grupos de recrutamento? Se possuir habilitações para mais de um?
R: O que se encontra estabelecido é a possibilidade de concorrer a lugares de quadro de zona pedagógica, nas condições referidas na resposta à questão anterior, para qualquer habilitação profissional que possua. Traduzindo: desde que cumpram o requisito dos 365 dias, podem concorrer para lugares de quadro de zona pedagógica para os grupos para os quais possuam habilitação profissional.
Quanto a eventuais dúvidas relativas ao novo diploma que rege os concursos, reafirmo que sem terminar a possibilidade de negociação suplementar, posso estar a colocar esclarecimentos que de alguma forma se esgotem no tempo e que possam induzir mais dúvidas do que aquelas que existem.
E quanto ao concurso anual de mobilidade interna, já se fala em datas?
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