terça-feira, 25 de março de 2014

Alguns esclarecimentos úteis relativos ao 2.º concurso de vinculação extraordinária de professores contratados

Uma vez que as negociações relativas ao novo diploma concursal que rege os concursos de professores poderão ainda ter mais alguns desenvolvimentos (ainda existe a possibilidade de negociação suplementar), apenas me irei debruçar a esta altura sobre questões relacionadas com o 2.º concurso de vinculação extraordinária. 

Assim, e na tentativa de elucidar algumas dúvidas que me têm chegado via correio eletrónico, ficam alguns esclarecimentos sob a forma de respostas.

Q1: Quanto irá abrir o novo concurso de vinculação extraordinária para professores contratados? 
R: Embora o MEC não se tenha chegado à frente com datas, prevê-se que o início deste concurso ocorra lá para meados de maio ou junho. 

Q2: Quantas são as vagas e para que lugares? 
R: De acordo com declarações do atual Ministro da Educação e Ciência serão abertas aprocimadamente 2 mil vagas, para lugares de quadro de zona pedagógica a nível nacional (são 10 os quadros de zona pedagógica). 

Q3: E quais as regras para concorrer? 
R: Os candidatos são obrigados a concorrer, no mínimo, a todas as vagas de, pelo menos, um quadro de zona pedagógica, correspondentes aos grupos de recrutamento a que são opositores 

Q4: Já foi publicado o diploma que estabelece a segunda vinculação extraordinária? 
R: Ainda não... Encontra-se para publicação em Diário da República, no entanto, a sua versão final pode ser lida aqui (link FNE). 

Q5: Quem poderá concorrer a este concurso? 
R: Os colegas que tenha desempenhado funções docentes com qualificação profissional em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar ou dos ensinos básico e secundário em pelo menos 365 dias nos três anos imediatamente anteriores à data de abertura do presente concurso (ou seja de 2010/2011 a 2012/2013), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e com avaliação de desempenho mínima no período atrás referida sempre igual ou superior a Bom. 

Q6: E relativamente aos grupos de recrutamento? Se possuir habilitações para mais de um?
R: O que se encontra estabelecido é a possibilidade de concorrer a lugares de quadro de zona pedagógica, nas condições referidas na resposta à questão anterior, para qualquer habilitação profissional que possua. Traduzindo: desde que cumpram o requisito dos 365 dias, podem concorrer para lugares de quadro de zona pedagógica para os grupos para os quais possuam habilitação profissional.

Quanto a eventuais dúvidas relativas ao novo diploma que rege os concursos, reafirmo que sem terminar a possibilidade de negociação suplementar, posso estar a colocar esclarecimentos que de alguma forma se esgotem no tempo e que possam induzir mais dúvidas do que aquelas que existem.

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