Estará para breve a publicitação (aqui) das listas relativas ao período probatório e que visam dar cumprimento ao constante no Despacho n.º 16504-A/2013, de 19 de dezembro:
O despacho em causa, assim como as listas que estarão para breve, já deveriam ter sido publicitadas uma vez que este tema deu muitas dores de cabeça aos colegas no início do ano letivo, com escolas e colegas (onde eu me incluo) a darem interpretações diversas e a levar muitos professores aos limites da insanidade. Como sempre o MEC vai tapando buracos, de forma tardia e só após a confusão e o conflito estarem instalados.
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