terça-feira, 1 de outubro de 2013

Concurso nacional de docentes 2013/2014: Aceitação e apresentação (Contratação de escola)

Há uns tempos (aqui) coloquei uns esclarecimentos relativos à aceitação e apresentação após publicitação de listas para Mobilidade interna, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento. Faltava o esclarecimento para as Contratações de escola, algo que farei de seguida.

Assim, e uma vez terminado o procedimento de seleção, o órgão de direção aprova e publicita a lista final ordenada do concurso na página da Internet do respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em local visível da escola ou da sede do agrupamento. A decisão é igualmente comunicada aos candidatos através da aplicação eletrónica da Direção -Geral da Administração Escolar. 

No que concerne à aceitação da colocação, a mesma tem de ser concretizada através da aplicação SIGRHE, até ao 1.º dia útil seguinte ao da sua comunicação. 

A apresentação será realizada no agrupamento de escolas ou escola não agrupada até ao 2.º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação. 

Na eventualidade de não cumprirem com os prazos para aceitação e apresentação, a consequência será mesmo a anulação da colocação.

Eu sei que existem muitos colegas a jogarem com estes prazos (e também com os de período experimental e denúncia de contrato) de modo a conseguirem o melhor horário ou eventualmente uma melhor localização. Como não concordo com o mecanismo de seleção subjacente às Contratações de escola (e com os muitos "abusos" registados diariamente), espero bem que os sindicatos utilizem o argumento de eventuais prejuízos para as turmas, resultantes também destas "jogadas" (e eu sei que a lei as permite, como tal, não estou a criticar explicitamente quem as faz) para terminarem de uma vez por todas com as Contratações de escola.

3 comentários:

  1. Sei que o meu tema nada tem a ver, mas será que alguém me pode ajudar. A aplicação das permutas já fechou e eu tentei aceder ao meu registo de permuta mas não consegui. O que se passa? Como é que eu saberei que o meu pedido foi deferido? Pelo que está estipulado na lei, ao fim de 5 dias o pedido considera-se deferido, e esse tempo já passou. No entanto o diretor da escola da colega com que irei permutar não a liberta enquanto não for notificado com o deferimento.

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  2. SE NÃO FÓSSEM OS SEUS ESCLARECIMENTOS,COITADOS DOS CONTRATADOS.
    MUITOS PROFS CONTRATADOS ANDAM COMLETAMENTE PERDIDOS POR ESTA VERGONHA DAS OE.DEVERIAM SER INDEMINIZADOS PELA TORTURA QUE ESTÃO A SER ALVO.
    O MEC DEVERIA COLOCAR EM RR TODOS OS LUGARES DAS ESCOLAS PUBLICAS E RESPEITAR 1ª E 2ª PRIORIDADE.
    COLOCAVA OS PROFS PELAS PREFERENCIAS NO CONCURSO
    OS HORARIOS PEQUENOS DEVERIAM SER PARA COMPLETAR HORARIOS DOS PROFS MELHOR POSICIONADOS
    TUDO O RESTO...É A FANTOCHADA A QUE ASSISTIMOS.TODOS SÃO HUMANOS,ISTO É FRUSTANTE.

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  3. Se tivesse o salário mais baixo dos professores, se andasse todos os anos a mudar de escola com as casas às costas a mais de 400 km do local de residência há mais de 10 anos e ainda humilhado pelo seu empregador (MEC), etc,, Não acha que primeiro estabeleceria prioridades para si e depois para empregador? E é hipócrita considerar os alunos perante o que este estado lhes está a fazer. Estou farto de quem acha que deva existir escravos no séc. XXI!Pelo menos a Lei ainda permite que haja a ínfima hipótese de obter algum consolo mas infelizmente nunca perto de casa e da família. Tenho dito.

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